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29-Jan-2020 | Primeiro Aditivo - Termo de Cooperação Técnica e Financeira n. 01, de 29 de janeiro de 2018 | Prorrogação do prazo de vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 01/2018, de 29/01/2018, pelo período de 12 (doze) meses. |
6-Jan-2021 | Portaria n. 32, de 6 de janeiro de 2021 | Designar Wagner Alessander Ferreira, Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Infraestrutura, para compor a Comissão de Coordenação de Controle Interno – CCCI, conforme previsão do inciso VII do art. 9º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, pelo período de 1 (um) ano, com posterior recondução, por igual período. |
Apr-2021 | Organograma da DIGOV [versão abr./2021] | Este organograma apresenta a estrutura organizacional da Diretoria de Governança (DIGOV), antiga Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DIPLAD), que por meio do Decreto nº 10.562, de 7 de dezembro de 2020, seguindo a tendência das Unidades de Gestão Estratégicas (UGEs), passou a ser assim denominada. A DIGOV integra a estrutura da Secretaria-Executiva e a ela compete assessorar o Secretário-Executivo na promoção, desenvolvimento, implantação e acompanhamento da Gestão Estratégica e do Desenvolvimento Institucional. Destaca-se, também, o importante papel desempenhado pela DIGOV como instância articuladora dos Comitês de Governança - Gerenciais (CGs) e Estratégico (CGI) - com o objetivo de impulsionar e harmonizar os diversos temas componentes da Governança da CGU. |
14-May-2020 | Portaria n. 1.117, de 14 de maio de 2020 | O presente documento torna público a deliberação da Comissão de Coordenação de Controle Interno - CCCI nº 01/2020, que trata da utilização de subclasses de benefícios financeiros e não financeiros. |
5-Jun-2020 | Organograma da DIPLAD [versão jun./2020] | Este organograma apresenta a estrutura organizacional da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DIPLAD), subordinada à Secretaria-Executiva desta CGU. A Diplad tem como MISSÃO promover o desenvolvimento e a integração institucional e o aprimoramento da gestão estratégica da CGU. No que concerne à VISÃO, ser modelo de eficiência na disseminação de boas práticas e na busca da modernização institucional. E por fim, os seguintes BALIZADORES: 1° Projetos impactantes para toda a CGU; 2° A ação deve contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos 14 e 15 do mapa estratégico (Objetivo 14: promover a integração colaborativa interna, adaptada ao contexto de cada unidade, orientada à gestão para resultados. Objetivo 15: internalizar a gestão estratégica de forma sistêmica e aprimorar a comunicação interna e os instrumentos de gerenciamento de riscos e de planejamento, monitoramento e avaliação dos resultados); 3° A demanda deve ter relação direta com ações ou políticas de planejamento que envolvam pelo menos duas macro-áreas da CGU e ensejem a atuação de um mediador para assegurar o cumprimento de metas e/ou resultados institucionais. |
12-Mar-2020 | Apresentação do Programa Time Brasil | Apresentação do Time Brasil aos dirigentes da CGU. |
27-Jul-2021 | Quarto Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada n. 37/2018 | Trata-se da prorrogação do prazo de vigência do Termo de Execução Descentralizada n° 37/2018 até 31/12/2021. |
27-May-2020 | Decreto n. 10.376, de 27 de maio de 2020 [alterado] | Altera o Decreto n. 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. |
18-Jun-2021 | Portaria n. 1.465, de 18 de junho de 2021 [Regimento Interno da Regional Goiás] | Dispõe sobre a organização interna da Controladoria Regional da União no Estado de Goiás. A portaria descreve cada unidade com núcleos da referida Regional, bem como a competência de atuação dessas unidades. As siglas dos núcleos são as seguintes: APOIO, NAC1, NAC2, NAC3, NAE, NAOP, NACOR e unidades descentralizadas situadas na CGU-R/GO. |
2021 | Relatório Técnico: Ferramenta de Análise de Risco de Ouvidoria (FARO) | Neste trabalho, foi abordado o processamento automático de denúncias, enviadas através da plataforma Fala.BR. A principal contribuição apresentada foi uma abordagem baseada na extração de entidades nomeadas. A identificação de entidades nomeadas permitiu que se utilizassem bases de dados oficiais do governo federal para o enriquecimento das informações extraídas diretamente do conteúdo da denúncia e de seus anexos. Tais informações puderam, então, ser utilizadas como variáveis em um modelo de classificação. |