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Título: Decisão n. 160/1993 - Segunda Câmara
Autor(es): Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU)
Tipo: Jurisprudência Externa
Resumo: Aposentadoria especial com fundamento no art. 40, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal. Insuficiência do tempo de efetivo exercício no magistério.
Observações/Notas: Clique no link disponível em "publicações relacionadas" para acessar mais informações sobre esta Decisão
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Palavras-chave: Aposentadoria
Averbação
Data do documento: 20-Mai-1993
Fonte de publicação: Portal TCU
Publicações Relacionadas: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A160%2520ANOACORDAO%253A1993%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/1/%2520?uuid=665b13e0-0bc1-11ea-b4d2-c910f430b691
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6491
Detentor de Direitos Autorais: Tribunal de Contas da União (TCU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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