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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/34843
Título: | Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012 |
Autor(es): | Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) |
Tipo: | Lei / Medida Provisória |
Resumo: | Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) |
Área temática: | Gestão Interna |
Assunto(s): | ASSUNTO::Gestão Interna::Cadastro e benefícios ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal |
Palavras-chave: | Revisão Efeito financeiro |
Data do documento: | 29-Mar-2012 |
Data de publicação: | 30-Mar-2012 |
Fonte de publicação: | D. O. U. n. 63, de 30 de março de 2012, seção 1, p. 1 |
Publicações Relacionadas: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc70.htm |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6311 |
Detentor de Direitos Autorais: | Presidência da República (PR) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Leis e Medidas Provisórias - Gestão Interna |
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