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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/34733
Título: | Lei n. 13.109, de 25 de março de 2015 |
Autor(es): | Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) |
Tipo: | Lei / Medida Provisória |
Resumo: | Dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas. |
Observações/Notas: | Possíveis alterações podem ser consultadas ao clicar no campo "publicações relacionadas" |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) |
Área temática: | Gestão Interna |
Assunto(s): | ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal |
Data do documento: | 25-Mar-2015 |
Data de publicação: | 26-Mar-2015 |
Publicações Relacionadas: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13109.htm |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6144 |
Detentor de Direitos Autorais: | Presidência da República (PR) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Leis e Medidas Provisórias - Gestão Interna |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Lei_13109_2015.pdf | 86.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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