Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/34447
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.authorSilva, Márcio Vinícius de Araújo-
dc.date.accessioned2017-10-25T14:21:37Z-
dc.date.accessioned2018-06-25T20:38:31Z-
dc.date.accessioned2019-07-29T20:43:08Z-
dc.date.available2017-10-25T14:21:37Z-
dc.date.available2018-06-25T20:38:31Z-
dc.date.available2019-07-29T20:43:08Z-
dc.date.issued2015-12-
dc.identifier.issn2595-668X-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/826-
dc.descriptionv. 7, n 11, p. 155-176, 2015pt_BR
dc.description.abstractEm face dos diversos estatutos que disciplinam o regime jurídico ao qual os servidores públicos civis serão submetidos, tanto na seara federal quanto nos limites dos estados da federação, percebeu-se que, em alguns casos, há a previsão de se obstar a aposentadoria de servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar até que a lide administrativa seja decidida pela autoridade julgadora para resolver sobre a culpabilidade ou não acerca do ilícito supostamente cometido, com posterior aplicação de pena disciplinar, e em certas ocasiões mesmo com a omissão legislativa. Assim, ainda que exista previsão normativa, percebeu-se que a vedação do texto legal não é absoluta, devendo ser respeitados certos limites impostos pela norma. Noutro giro, quando o Estatuto disciplinar se omite, constatou-se um vultoso número de processos trazidos ao crivo do Poder Judiciário, quando a Administração Pública nega o benefício ao servidor tendo em vista a existência de PAD em seu desfavor, situações estas que são analisadas analogicamente à aplicação da Lei Federal nº. 8.112/1990 sob o prisma dos princípios constitucionais da duração razoável do processo, segurança jurídica, legalidade, presunção de inocência e, dentre outros, do princípio da supremacia do interesse público. Destarte, há na jurisprudência pátria entendimento tanto favorável à concessão da aposentadoria ainda que o Processo Administrativo Disciplinar esteja pendendo de julgamento, como também há posicionamento contrário à concessão do benefício. Assim, buscou-se no artigo uma análise sistemática da aplicação da norma em consonância com os princípios consagrados na Constituição da República.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista da CGUpt_BR
dc.subjectProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subjectServidorpt_BR
dc.subjectConcessãopt_BR
dc.subjectAposentadoriapt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titlePossibilidade de concessão de aposentadoria a servidor público que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, na visão dos Tribunais, ante a falta de previsão legalpt_BR
dc.title.alternativePossibility of granting retirement of public servants, which is responding to Disciplinary Process Administrative, Courts in vision , given the lack of legal provision of some Statutespt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Creative commons uso não comercial - não a obras derivadas (CC-by-nc-nd)::Licença que permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem a utilizar para fins comerciais.pt_BR
dc.rights.holderRevista da CGUpt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordServidorpt_BR
dc.subject.keywordConcessãopt_BR
dc.subject.keywordAposentadoriapt_BR
dc.description.physicalv. 7, n 11, p. 155-176, 2015pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)-
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
Appears in Collections:Revista da CGU

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
V7.n11_Possibilidade.pdf398.11 kBAdobe PDFThumbnail
View/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.