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Título: Ementário de Gestão Pública n. 2.056
Autor(es): Affonso, Bruno (Editor)
Tipo: Ementário
Resumo: Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.056, que traz a Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017 (Organização Administrativa), o Decreto nº 9.185, de 01 de novembro de 2017, altera o Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007 que regulamenta o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso, o Decreto nº 9.188, de 01 de novembro de 2017 (Estatais e Desinvestimento), o Decreto nº 9.189, de 01 de novembro (Diárias e Passagens), altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços para a realização de gastos com diárias e passagens, o Decreto nº 9.190, de 01 de novembro de 2017 (Organizações Sociais ), regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , o Decreto nº 9.191, de 01 de novembro de 2017 (Técnica Normativa), a Portaria MPDG nº 342, de 31 de outubro de 2017 ( Cessão de Pessoal), e o Acórdão nº 2364/2017 – TCU – Plenário ( Governança, Gestão de Políticas Públicas, Ordenamento Territorial e Regularização Fundiária).
Observações/Notas: Notícias, Atos e Eventos poderão ser acessados a partir da página nº 2 do referido ementário
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): Gestão Interna
Palavras-chave: Acórdãos do TCU
Estatais
Organizações sociais
Técnica normativa
Regularização fundiária
Gestão de políticas públicas
Gratificação por encargo de curso ou concurso (GECC)
Governança
Organização administrativa
Diárias e passagens
Desinvestimento
Cessão de servidor
Data do documento: 3-Nov-2017
Fonte de publicação: Site do Ementário
Publicações Relacionadas: http://ementario.info/arquivo/
Descrição física: 5 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5033
Detentor de Direitos Autorais: Ementário de Gestão Pública (EGP)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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