Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/34255
Título: | Ementário de Gestão Pública n. 2.030 |
Autor(es): | Affonso, Bruno (Editor) |
Tipo: | Ementário |
Resumo: | Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.030, que traz a Portaria CISET/PR nº 43, de 25 de setembro de 2017 (auditoria governamental e consultoria), a Portaria STN/MF nº 767, de 15 de setembro de 2017 (normas contábeis), o Acórdão nº 2034/2017 - TCU -Plenário (pregão eletrônico, planejamento da contratação, adesão e banco de preços em saúde), o Acórdão nº 2038/2017 – TCU – Plenário (controle de frequência e dedicação exclusiva), o Acórdão nº 8358/2017 – TCU – 2ª Câmara (patrimônio imobiliário, permissão e concessão de uso, espaço aéreo e indenização por benfeitoria), e o Acórdão nº 8431/2017 – TCU – 2ª Câmara (ilegibilidade de licitação). |
Observações/Notas: | Notícias, Atos e Eventos poderão ser acessados a partir da página nº 3 do referido ementário |
Área temática: | Gestão Interna |
Assunto(s): | VCCGU::Gestao interna |
Data do documento: | 26-Set-2017 |
Data de publicação: | 26-Set-2017 |
Fonte de publicação: | Site do Ementário |
Publicações Relacionadas: | http://ementario.info/arquivo/ |
Descrição física: | 6 p. : il. color. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4955 |
Detentor de Direitos Autorais: | Ementário de Gestão Pública (EGP) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Ementários |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Ementario_de_Gestao_Publica_n_2030.pdf | 1.3 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.