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Título: Ementário de Gestão Pública n. 2.032
Autor(es): Affonso, Bruno (Editor)
Tipo: Ementário
Resumo: Trata-se do Ementário 2.032, que traz o Decreto 9.162, de 27 de setembro de 2017 (altera o Decreto 9.144, de 22 de agosto de 2017), a Portaria MF 420, de 27 de setembro de 2017 (riscos ambientais do trabalho e fator acidentário de prevenção), a Resolução CONTRAN 691, de 27 de setembro de 2017 (exame toxicológico e condutor profissional), a Resolução CFC 1.530, de 22 de setembro de 2017 (lavagem de capitais), a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 06, de 22 de setembro de 2017 (propriedade para investimento), a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 07, de 22 de setembro de 2017 (ativo imobilizado), a Norma Brasileira De Contabilidade, NBC TSP 08, de 22 de setembro de 2017 (ativo intangível), a Norma Brasileira De Contabilidade, NBC TSP 09, de 22 de setembro de 2017 (valor recuperável de ativo), a Norma Brasileira De Contabilidade, NBC TSP 10, de 22 de setembro de 2017 (valor recuperável de ativo) e o Acórdão 8478/2017 – TCU – 2ª Câmara (sigilo bancário e sonegação de informações).
Observações/Notas: Notícias, Atos e Eventos poderão ser acessados a partir da página 2 do referido ementário
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): VCCGU::Gestão Interna::Gestão documental
Palavras-chave: Acórdãos do TCU
Ministério da Fazenda (MF)
Riscos ambientais
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Norma Brasileira de Contabilidade (NBC)
Exame toxicológico
Condutor profissional
Lavagem de capitais
Ativo imobilizado
Ativo intangível
Sigilo bancário
Data do documento: 28-Set-2017
Fonte de publicação: Site do Ementário
Publicações Relacionadas: http://ementario.info/arquivo/
Descrição física: 5 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5025
Detentor de Direitos Autorais: Ementário de Gestão Pública (EGP)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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