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Sep-2009Brasil e Estados Unidos: o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal em perspectiva comparadaEste artigo trata sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo dos Estados Unidos (EUA) – características e atribuições, sobre a atuação do Office of Inspector General (OIG) do Departamento de Justiça norte-americano no intuito de avaliar a capacidade operacional e a atuação resultante do modelo norte-americano, além de apresentar uma perspectiva americana x brasileira sobre o assunto.
Dec-2016A importância do critério partidário como parâmetro de seleção dos dirigentes da Secretaria Federal de Controle InternoA presente pesquisa verificou, no âmbito da cúpula dirigente da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), a preponderância do critério partidário como fator de seleção dos servidores que compõem os cargos de direção do órgão. Para o alcance de tal intento, foi realizada a análise da partidarização da SFC, no período de janeiro de 2003 a setembro de 2016, com o fim de levantar subsídios para fundamentar os resultados encontrados. Em um primeiro momento, foi realizada uma revisão bibliográfica dos temas relativos ao presente estudo, além de levantamento de dados dos servidores que ocuparam os cargos em comissão (DAS 5 e DAS 6), por intermédio de pesquisa na rede mundial de computadores, Lei de Acesso à Informação, Portal da Transparência do Governo Federal e requisição de informações aos órgãos pertinentes. De posse dessas informações, foi realizada a montagem do perfil da atual cúpula dirigente da SFC e a aplicação do Índice de Partidarização Ministerial (IPM), desenvolvido pelos professores da Universidade de Brasília (UnB), André Borges e Denilson Coêlho, para a verificação do grau de partidarização da unidade. Como resultado, verificou-se que a partidarização da SFC, ao longo do último decênio, é muito baixa, tendente a zero; conclusão essa que corrobora a classificação do órgão como organismo técnico, dada por Cecília Olivieri em trabalho de sua autoria e que revela que a filiação partidária não é uma qualificação decisiva na escolha dos dirigentes da SFC. Por outro lado, como corolário do estudo realizado, o preenchimento dos cargos de direção da SFC, nos últimos treze anos, apenas por servidores de carreira do órgão revela que a instituição não é aberta para funcionários externos ao seu quadro de pessoal (os chamados outsiders). Tal situação fática abre possibilidade de execução de futuros estudos empíricos para a determinação de seus efeitos, positivos ou negativos, para a entidade.
1-Jun-2021Emergência no acesso à informação: o uso da Lei de Acesso à Informação no Governo Federal durante a pandemia de Covid-19A pesquisa, realizada no âmbito do projeto “Covid-19: acesso à informação pública”, monitora e analisa os textos dos pedidos de informação dirigidos ao governo federal relacionados à Covid-19 e as respectivas respostas, via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão, criado para atender a Lei de Acesso à Informação (LAI Lei nº 12.527/2011). Os resultados parciais da pesquisa apontam três fortes tônicas quanto às finalidades dos pedidos: solicitar esclarecimentos, cobrar explicações e providências e pedir proteção econômica. Os estudos relativos ao primeiro semestre de 2020 mostraram que os pedidos de informação majoritariamente tratavam do auxílio emergencial. Pelo lado das respostas destaca-se que a esmagadora maioria foi oficialmente informada como sendo “reencaminhamento para a e-Ouvidoria” ou “não serem consideradas solicitação de informação”. Conclui sobre a necessidade de uma ampla campanha de esclarecimento sobre a qual canal recorrer entre e-SIC e e-Ouv não só para o cidadão, mas também para a burocracia pública federal.
Aug-2018O que sabemos sobre transparência pública? Uma revisão bibliográfica das abordagens normativa, conceitualista e empíricaEste artigo é uma revisão de literatura destinada a compreender e refletir criticamente acerca das diferentes formas de pensar e analisar o direito de acesso à informação e a transparência pública. A abordagem normativa preocupa-se principalmente com perguntas sobre o que desejamos ou esperamos obter como resultado de políticas de transparência pública. A abordagem conceitualista procura trazer definições sobre o significado dos termos transparência, segredo, publicidade e acesso à informação, bem como classificações sobre diferentes tipos de transparência e suas consequências para o sistema político. Já a abordagem empírica procura analisar concretamente quais são os impactos e os efeitos observáveis de políticas de transparência em determinados contextos e sob determinadas condições.
Dec-2006O controle das parcerias público-privadas pelo Tribunal de ContasArtigo de autoria de Benjamin Zymler e Guilherme Henrique, no qual os autores discorrem sobre o controle das parcerias público-privadas realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
1-Jun-2020Barômetro de risco da governança municipal: um modelo de avaliação com ênfase nas estruturas e práticas da Controladoria InternaEste artigo visa investigar quais dimensões, variáveis e critérios podem compor um modelo teórico-empírico de avaliação da governança pública aplicável ao poder executivo municipal. Esta pesquisa exploratória partiu de referenciais teóricos, normativos e documentais para estabelecer categorias de análise e selecionar possíveis variáveis e critérios de risco. Tendo como diferencial a avaliação das estruturas e práticas de controle interno e gestão de riscos, o barômetro proposto contém 43 variáveis distribuídas em seis dimensões. A aplicação do modelo aos 295 municípios de Santa Catarina, dentro da metodologia aplicada, permitiu considerar o nível de fragilidade da governança nessas prefeituras como médio (0,451 numa escala entre 0 e 1). A correlação direta significativa do risco em três dimensões – materialidade, equidade e accountability – pode indicar que municípios maiores, ainda que com mais recursos, podem ter uma justiça social mais vulnerável e menores níveis de responsabilização. Já os menores podem ter mais riscos em transparência, estruturas e práticas de controle. Futuros estudos podem explorar os resultados da aplicação do modelo aqui proposto, que poderá ser avaliado numa perspectiva temporal, pois novos dados estão sendo coletados pelos órgãos de controle catarinenses. O barômetro tem aplicabilidade empírica, uma vez que a escala foi didaticamente dividida em faixas e pode servir como referencial para municípios que pretendam implementar ou aprimorar seus mecanismos de governança e reduzir riscos. O aprofundamento dos achados da pesquisa pode torná-la uma contribuição bastante rica para a discussão da governança pública local.
Jul-2011Prescrição no processo administrativo disciplinarO artigo analisa a prescrição no processo administrativo disciplinar
Oct-2010Eficiência, proporcionalidade e escolha do procedimento disciplinarO poder disciplinar é um poder-dever, ou seja, não pode o administrador público, sob pena de ele mesmo vir a ser punido, tergiversar sobre a apuração de faltas praticadas pelos seus subordinados. Isso não implica que a apuração disciplinar deva sempre implicar na instauração de processos administrativos disciplinares stricto sensu. O administrador público possui recursos escassos e deve utilizá-los da maneira mais eficiente possível. Além disso, tanto a lei que rege os servidores públicos civis da União, como diversas normas regulamentares, preveem procedimentos diferenciados, de acordo com a complexidade da situação. Dessa forma, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e eficiência, deve o gestor público escolher o procedimento que mais se adeque à gravidade da situação tratada. Instrumentos que buscam essa correta aplicação, como o Termo Circunstanciado Administrativo, devem ser aplicados e difundidos entre as várias esferas da Administração Pública, a fim de permitir o efetivo e adequado atendimento do interesse público que norteia o exercício do poder disciplinar.
Dec-2006É possível evitar a corrupção?Artigo de autoria de Jorge Hage, no qual o autor discorre se é possível evitar a corrupção.
Dec-2006A comunidade internacional e a corrupção transnacional: razões para combater a corrupçãoArtigo de autoria de Lucas Rocha, mestre em Direito Público, no qual o autor discorre sobre a comunidade internacional e a corrupção transnacional: razões para combater a corrupção.