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Jun-2011A concessão de assistência jurídica aos agentes públicos – exame da legitimidadeA prestação de assistência jurídica pela Administração Pública aos seus agentes tem suscitado veementes discussões e manifestações de repulsa por parte dos integrantes de diversos setores da sociedade brasileira, em especial do cidadão comum. Tamanha rejeição se deve, em grande parte, às recorrentes denúncias de corrupção e desvio de verbas públicas, muitas vezes praticadas por integrantes do primeiro escalão do governo. Daí a nossa irresignação, ante a notícia de que recursos erários serão empregados na defesa de ´dirigentes de órgãos públicos e de estatais. Diante do aforismo de que ninguém pode ser considerado culpado até que se prove o contrário, como deve a Administração discernir as situações em que é cabível a defesa institucional do agente público, daquelas em que o patrocínio, a princípio, se mostra vedado, em razão dos indícios de ilegalidade e imoralidade na conduta? É o que o presente estudo pretende aclarar, a partir da disciplina legal sobre o tema.
1-Dec-2020Reequilíbrio econômico-financeiro em concessões de infraestrutura no Brasil: reflexões sobre os impactos da pandemia do Covid-19Discussões sobre as consequências da crise do Covid-19 nos setores regulados de infraestrutura do país e seus reflexos nos contratos têm ganhado destaque entre representantes governamentais, da iniciativa privada e da área acadêmica. Diante disso, a presente pesquisa objetiva demonstrar os impactos dessa pandemia em alguns setores de infraestrutura, considerando os diversos posicionamentos de profissionais, acadêmicos e entidades dos setores público e privado, com foco em aspectos relacionados ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A partir das análises efetuadas, infere-se que alguns fatores essenciais precisam ser considerados nas discussões sobre os eventuais pedidos de reequilíbrio, tais como os procedimentos ou parâmetros adotados para a análise desses pedidos, os riscos ou situações concretas em que as concessionárias encontravam-se inadimplentes antes da crise, a transparência dos mecanismos e procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos, o levantamento prévio de riscos específicos de cada setor regulado e o comportamento das variáveis-chave do contrato em decorrência da crise. Além do mais, torna-se importante a atuação dos órgãos de fiscalização e controle de maneira coordenada na análise das questões que envolvem o reequilíbrio dos contratos, de modo a reduzir sobreposições e custos administrativos e de transação para todas as instâncias e atores envolvidos. As considerações deste estudo visam contribuir para o debate acerca da importância dos mecanismos de equilíbrio contratual como um aspecto fundamental para a continuidade de negócios complexos de longo prazo, como é o caso das concessões de infraestrutura, sem desconsiderar aspectos como governança, gestão de riscos e controles.
Oct-2019Alcançando a Accountability: uma abordagem para o planejamento e implementação de estratégias anticorrupçãoCasos históricos de êxitos e fracassos na luta contra a corrupção nos oferecem uma lição fundamental: a de que uma campanha anticorrupção (o que chamarei de policy burst) raramente produz mudanças duradouras no nível de equilíbrio da corrupção, ainda mais se essas políticas não estiverem inseridas em um amplo esforço de responsabilização (accountability). Este artigo se apoia em uma série de exemplos de luta contra a corrupção que foram bem-sucedidos, na intenção de desenvolver uma abordagem de accountability que possa ser largamente aplicada em diferentes contextos e setores. O artigo também propõe uma abordagem iterativa e estratégica, utilizando uma estrutura básica de equação da accountability para guiar os esforços de agências anticorrupção. O intuito é progressivamente eliminar obstáculos para atingir uma accountability efetiva.
Aug-2018A institucionalização da atividade de auditoria interna no Poder Executivo FederalA atividade de auditoria interna exercida pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), responsável pela função de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Scipef), pode estar sujeita a uma baixa padronização e depender fortemente de iniciativas e da motivação pessoal de seus auditores. Considerando o papel fundamental exercido pelas auditorias internas no fortalecimento dos processos de governança das organizações, a presente pesquisa se propôs a investigar a função desse tipo de auditoria no âmbito do Executivo Federal brasileiro, analisando se o nível de capacidade em que se encontra indica a institucionalização e a aplicação uniforme de suas práticas. Diante disso, formulou-se a seguinte questão de pesquisa: o nível de capacidade da atividade de auditoria interna (AAI) exercida pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a partir da aplicação do Internal Audit Capability Model for the Public Sector (IA-CM), indica a institucionalização e aplicação uniforme de suas práticas? Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de natureza exploratória. A coleta de dados foi realizada por meio de entrevistas semiestruturadas e de revisão documental. Os resultados indicam que a aplicação do Modelo permite a identificação de pontos de melhoria nos processos de auditoria interna atualmente desenvolvidos pela SFC. Ademais, verificou-se que a AAI exercida por esse Órgão não alcançou o nível de capacidade 2, ou seja, áreas de processos principais de auditoria interna previstas pelo Instituto dos Auditores Internos não são implementadas ou são executadas, mas não estão institucionalizadas ou inseridas na cultura do Órgão.
1-Jun-2020Revista da CGU: v. 12, n. 21, jun. 2020A Revista da CGU apresenta à sociedade sua 21ª edição, com 9 trabalhos inéditos relacionados aos temas da corrupção, transparência e auditoria públicas, parte deles resultantes do programa de pesquisa “Controle Governamental, Combate e Prevenção à Corrupção”, promovido pela Superintendência da CGU no Estado de Minas Gerais em parceria com a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ELE/ALMG) e com a Escola da Advocacia Geral da União em Minas Gerais (EAGU/MG).
Dec-2015Da abertura de processo administrativo disciplinar pela Administração Pública contra ex-servidor público federal e atual agente político – Uma analogia com as prerrogativas dos parlamentaresO presente artigo examina a possibilidade de abertura de processo administrativo disciplinar, e punição administrativa, de ocupantes de cargos de natureza política, em relação a irregularidades praticadas ao tempo em que eram servidores públicos comuns. Busca-se demonstrar no artigo que, se nem as prerrogativas constitucionais dos parlamentares (imunidades materiais e formais e privilégio de foro) os eximem de responderem a processos por crimes comuns e ilícitos civis, tampouco se cogita, à falta de legislação específica, de óbices à persecução administrativa por ilícitos disciplinares destes agentes.
Dec-2016Como o cidadão avalia o Portal? Um estudo com os usuários do Portal da Transparência do Governo FederalO Portal da Transparência, criado em 2004, tem como público-alvo o cidadão, possibilitando-o conhecer e fiscalizar o uso do dinheiro público. Pode-se dizer que ele é fonte de informações para que os cidadãos pratiquem o controle social. Este artigo parte do pressuposto de que transparência pública não significa apenas publicar e disponibilizar informações públicas, mas também possibilitar aos cidadãos encontrar e entendê-las, de maneira a fazer uso delas. Assim, este artigo investiga se esses objetivos estão sendo alcançados tendo em vista a perspectiva do usuário, ou seja: como os usuários do Portal o avaliam? A metodologia utilizada foi a condução de um websurvey anônimo para coletar a opinião desses usuários. Qualquer cidadão-usuário poderia respondê-lo. Dentre os resultados encontrados, a maioria dos respondentes acredita que o Portal é uma ferramenta eficaz de divulgação dos gastos públicos e ele foi avaliado satisfatoriamente pelos respondentes da pesquisa. Porém, as melhores avaliações partiram de usuários que o acessam tendo em vista fins profissionais e não de cidadania. Portanto, os resultados demonstram que o Portal pode ser considerado uma ferramenta eficaz para a transparência pública, mas que precisa se aperfeiçoar para se tornar mais efetiva. Isso porque há aspectos que podem ser melhorados, tais como a disponibilização e compreensão das informações, o layout do Portal e seus mecanismos de busca. Logo, nesse trabalho, a efetividade se relaciona, principalmente, ao conceito de transparência pública.
1-Dec-2020Análise da eficiência do modelo de contratação de execução indireta de serviços baseado na prestação e remuneração mensuradas por resultados: estudo de caso de dois hospitais públicos do estado de Minas GeraisEste trabalho analisa o modelo de contratação de execução indireta de serviços baseado na prestação e remuneração mensuradas por resultados. Por meio de estudos de casos, apresenta uma discussão acerca das normas que regem esse modelo de contratação, bem como analisa a eficiência da sua aplicação na administração, segundo as três categorias principais definidas no processo de metassumarização realizado por Santos (2015): eficiência administrativa, eficiência econômica e eficiência jurídica. Inicialmente denominado Acordo de Nível de Serviço (ANS) e posteriormente renomeado como Instrumento de Medição de Resultado (IMR), pela Instrução Normativa 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão esse modelo de contratação passou a ser amplamente empregado na administração pública federal, sendo que não se observa seu emprego com a mesma intensidade na administração do Estado de Minas Gerais, não obstante seu potencial para gerar maior eficiência na gestão pública. Para o estudo, foram selecionados dois hospitais públicos e analisados os contratos de serviços terceirizados de dieta hospitalar, sendo que um adota o modelo de contratação em estudo, e o outro, não. Foi observado que, no hospital contratado segundo este modelo, todas as irregularidades contratuais constatadas tiveram impacto econômico - sancionatório e/ou remuneratório - na empresa, enquanto na contratação do tipo convencional apenas 17,5% dessas irregularidades tiveram impactos remuneratórios e/ou sancionatórios. Isto sugere que tal modelo de contratação é mais eficiente, do ponto de vista jurídico. Além disso, os dados indicaram que o modelo conduz a uma maior eficiência administrativa, economizando recursos e levando a resultados mais satisfatórios para a administração pública.
Mar-2019Avaliação dos gastos públicos no setor aquícola brasileiro: o programa federal de desenvolvimento sustentável da aquicultura de 2007 a 2011Com um PIB de 3,7 trilhões de reais, o agronegócio é um segmento produtivo relevante na economia brasileira, inclusive como fornecedor internacional. No entanto, especificamente quanto à produção de pescado, que engloba a pesca e aquicultura, segundo dados do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Brasil possui participação de menos de 1% da produção mundial, embora existam programas estatais para o fortalecimento do setor em questão e importantes vantagens comparativas nacionais. Nesse contexto, este artigo tem como objeto o estudo da relação entre os gastos do governo federal na produção aquícola brasileira, especialmente no programa Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, e o aumento da produtividade do mesmo setor, com o objetivo específico de contribuir para um planejamento mais adequado dessa atividade econômica e possibilitar maior efetividade do gasto estatal. Identificam-se ainda as potencialidades e deficiências do setor aquícola brasileiro, apontando-se alternativas para a superação dos principais problemas, inclusive a falta de isonomia na distribuição dos recursos do programa Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura.
Jul-2019Revista da CGU: v. 11, n. 19, mar. 2019A 19ª edição da Revista da CGU contém 6 artigos de autores que desenvolveram seus trabalhos enquanto vinculados aos Programas de Pós Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em Governança e Desenvolvimento da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e em Ciências Contábeis da Universidade de Brasília (UNB) e da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), destacando-se que alguns desses pesquisadores são professores doutores dos citados programas e referência em suas respectivas áreas de atuação. Ressaltando o caráter multidisciplinar da Revista da CGU, apresentamos visões de diferentes perspectivas: historiadores, cientistas contábeis, gestores, sociólogos, cientistas políticos e juristas. Acreditamos que a pluralidade da edição possibilita um debate diferenciado sobre a corrupção, a melhoria da gestão e a atividade de controle. Esperamos que a leitura desta edição seja prazerosa e instigante para todos! Importa sempre citar que os trabalhos apresentados na Revista não representam necessariamente a posição institucional da CGU, sendo de inteira responsabilidade dos seus autores, não obstante a reconhecida qualidade argumentativa dos artigos cuidadosamente selecionados pelo sistema duplo cego. Boa leitura!