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1-Jun-2020Produção de conhecimento sobre gestão social no Observatório Social de Belém/ParáEste artigo tem como objetivo discutir a produção de conhecimento sobre gestão social a partir das práticas do Observatório Social de Belém (OSB). Os observatórios sociais podem ser implantados por governos nacionais e locais, universidades e por organizações da sociedade civil. Um princípio básico entre eles é o de monitorar de forma sistemática o funcionamento de um setor ou tema específico. Por considerar que o conhecimento se produz por meio de interações sociais, o estudo se apoiou na pesquisa bibliográfica cujas discussões permearam as temáticas que envolvem a gestão social, a produção de conhecimento socioprática com foco nas dinâmicas dos observatórios de controle social. A pesquisa documental foi outro instrumento de coleta de dados usado cujos achados contribuíram para observar que a produção de conhecimento sobre gestão social no cerne do (OSB) se dá em espaços de discussão, de diálogo e também de embates, os quais induzem a reflexão entre os atores envolvidos no contexto de cidades justas e sustentáveis. Porém, verificou-se que há, por vezes, informações pouco disseminadas o que torna o diálogo menos qualificado e traz grandes desafios para a produção de conhecimento de forma compartilhada.
21-Oct-2011Boletim Interno n. 42, de 21 de outubro de 2011Trata-se do Boletim Interno nº 42, de 21 de outubro de 2011, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
4-Dec-2009Boletim Interno n. 49, de 4 de dezembro de 2009Trata-se do Boletim Interno nº 49, de 4 de dezembro de 2009, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
4-Nov-2005Boletim Interno n. 45, de 4 de novembro de 2005Trata-se do Boletim Interno nº 45, de 4 de novembro de 2005, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
1-Jun-2021Participação cidadã colaborativa, accountability e fiscalização. O caso do MéxicoPartimos do conceito de accountability como um processo em que os atores governamentais se encarregam de apresentar suas ações aos cidadãos e estes, com seu compromisso cívico, se encarregam de revisá-las a fim de construir um espaço de diálogo para determinar em que medida as ações foram realizadas no âmbito de suas atribuições. Consequentemente, o artigo desenvolve três linhas que resultam na explicação da participação cidadã, accountability e fiscalização no México. A primeira linha visa explicar a participação do cidadão no âmbito da colaboração, deixando claro que estão ocorrendo mudanças nas características das organizações de cidadãos. Na segunda linha, analisamos em termos gerais a accountability horizontal e vertical. E, finalmente, analisamos a participação cidadã colaborativa na prestação de contas e supervisão no México por meio de uma descrição jurídico-institucional.
Dec-2018Revista da CGU: v. 10, n. 17, dez., 2018Sejam muito bem-vindos à Edição Especial da Revista da CGU (17ª Edição)! Essa edição apresenta os principais resultados do Programa de Pesquisa Finanças, Controle e Prevenção da Corrupção, inaugurado em 2017 e derivado da parceria entre a Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais (CGU/MG) e a Escola de Administração Fazendária em Minas Gerais (ESAF/MG). Esse programa objetiva, por meio do diálogo entre a academia e o setor público, a produção qualificada de artigos sobre problemas teóricos e práticos relacionados ao aprimoramento das instituições políticas, do planejamento, da execução e do controle de políticas públicas em termos de resultado e legitimidade. Para transformar sonhos em realidade, a estratégia foi diminuir a distância entre a academia e a burocracia pública para favorecer o aprendizado mútuo e a difusão do conhecimento. Assim, o programa passou a selecionar professores orientadores, pesquisadores universitários e servidores públicos, por meio de edital próprio, para produzirem artigos de forma colaborativa e sistematizada. Os seis artigos aqui apresentados cumpriram todas as etapas de avaliação para publicação nesta edição especial da Revista da CGU e são inéditos. Isso reflete o enorme potencial desse Programa que apresenta excelente relação custo/benefício. É também muito importante pontuar a relevância da parceria entre o grupo gestor do Programa em Minas Gerais e o grupo editorial da Revista da CGU. Com visão de longo prazo, a escolha foi pela economia de esforços e sinergia para ampliação da institucionalização de ambos os projetos. A parceria em questão serve de referência a ser, eventualmente, expandida para outras regionais desta Controladoria. Importa, por fim, citar que os trabalhos apresentados na Revista não representam necessariamente a posição institucional da CGU ou da ESAF, sendo de inteira responsabilidade dos seus autores, não obstante a reconhecida qualidade argumentativa dos artigos cuidadosamente selecionados pelo sistema duplo cego. Essa abertura crítica da Revista é necessária inclusive para a reflexão da atividade finalística da própria CGU, sendo, portanto, essencial ao aprimoramento institucional!
Mar-2019Cultura do escândalo e a "ortodontia" da accountability em democracias recentes: as reformas anticorrupção no Brasil na ''Era Lava Jato"A literatura sobre corrupção e combate à corrupção em democracias recentes tem destacado duas premissas para o fortalecimento da accountability. Primeiro, medidas ligadas a esse “poder” devem ser orientadas para o equilíbrio da “teia de mecanismos” associada ao seu exercício. Em segundo lugar, é essencial a exposição de casos de corrupção,bem como dos resultados da apuração e responsabilização a eles relacionadas. Estudos sobre as reformas anticorrupção no Brasil que ocorreram até a primeira década deste século indicam que a cultura do escândalo produziu uma concentração da atuação das agências anticorrupção no estágio de investigação da accountability em detrimento das de monitoramento e sanção, o que representa uma “ortodontia imperfeita” da sua teia. Aqui analiso como as reformas da década seguinte não quebraram essa “imperfeição”. Nestes casos, os mecanismos resultantes tiveram o início de sua aplicação atravessado pelo escândalo da Lava Jato. Trabalhos anteriores, documentos oficiais e notícias indicam que não houve conflitos por competências dos mecanismos de monitoramento gerados por essas reformas. Quanto aos relacionados à investigação, houve várias disputas. Focando na trajetória do instituto investigativo da “delação premiada”, cujo os resultados foram os que receberam maior atenção midiática, houve forte competição por sua condução e celebração após a eclosão da Lava Jato. Esta competição foi forjada por medidas administrativas e judiciais e constrangimentos midiáticos. O caso sugere que as disputas por protagonismo e a “ortodontia imperfeita” continuam e que no cerne de tais fenômenos está a diferença entre retornos positivos de reputação e poder que cada estágio da accountability gera para as agências. Concluo propondo que, em contextos marcados pela cultura do escândalo, há maior possibilidade de conflitos pelas competências de investigação, situação que traz desafios à harmonia e interação entre as agências,aumentando a possibilidade de sobreposições e lacunas.
Jul-2011Revista da CGU: v. 6, edição especial, jul. 2011A publicação de uma Edição Especial da Revista da CGU surgiu da necessidade de se transmitirem os conhecimentos adquiridos no Curso de Especialização em Direito Administrativo Disciplinar, oferecido aos servidores da Corregedoria-Geral da União e convidados. Essa edição, com 27 artigos, trata sobre os mais variados temas, todos atuais e atinentes à correição.
Jul-2011O Devido Processo Legal como direito fundamental em processos administrativos disciplinares implica necessariamente na obrigatoriedade de defesa técnica proferida por advogado?Este artigo trata sobre o Estado Democrático de Direito e o Devido Processo Legal; o processo administrativo disciplinar na Lei 8.112/90 e na Lei 4.878/65; o instituto da ampla defesa e do contraditório nos processos administrativos disciplinares; a defesa técnica como elemento fundamental na ampla defesa; a súmula nº 343 do Superior Tribunal de Justiça x súmula vinculante nº 05 do Supremo Tribunal Federal; e o sistema de correição do Poder Executivo Federal.
Jun-2016Reconhecimento de haveres e obrigações a longo prazo decorrentes da contagem recíproca de tempo de contribuiçãoO tema compensação financeira entre os regimes de previdência social está previsto na Emenda Constitucional n. 20, de 1998, que incluiu no artigo 201 da Constituição Federal a disposição de que, para efeito de aposentadoria do trabalhador, é assegurada a contagem recíproca de tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, hipótese em que os regimes de previdência social se compensarão financeiramente. Mediante uma análise crítica e descritiva sobre o conteúdo da legislação e dos procedimentos contábeis aplicáveis, tratou-se de avaliar a oportunidade que estes normativos e instrumentos legais, em especial a Certidão de Tempo de Contribuição, oferecem ao reconhecimento das Provisões Matemáticas Previdenciárias no Regime Próprio de Previdência Social do setor público federal e no Regime Geral de Previdência Social, bem como, a utilização destes instrumentos por um e outro regime. Os resultados sinalizam que valores a pagar e a receber, a longo prazo, a título de compensação previdenciária não estão sendo evidenciados nas Demonstrações Financeiras destas entidades. Constatou-se, também, que normativo dedicado a regrar as avaliações e reavaliações atuariais nos regimes próprios de previdência, veda o cômputo de valores a receber em virtude da compensação financeira nas estimativas de Provisões Matemáticas Previdenciárias de regimes que não operacionalizam a Compensação Previdenciária com o INSS, o que é incompatível com o princípio contábil da integridade.