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Jul-2019Análise do processo de implantação dos consórcios intermunicipais de saúde no estado de Tocantins a partir da reforma do estado nos anos 90Resumo: Este artigo objetiva analisar o processo de implantação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS) no estado do Tocantins a partir da Reforma do Estado nos anos 90. Para tanto, busca-se, por meio de estudo documental, proceder a uma análise dos documentos, disponibilizados pela Secretaria do Estado de Saúde do Tocantins (Sesau-TO), a fim de refletir sobre a implantação dos consórcios. Os resultados das análises mostram que a Sesau-TO busca, desde 2013, a construção de oito ambulatórios nas regiões de saúde do Estado, a implementação de equipamentos e a aquisição de veículos para transporte sanitário. Apesar das benfeitorias almejadas, os CIS ainda não estão em atividade talvez em função dos recursos financeiros, para manter os custos com manutenção e com especialistas, ficarem a cargo dos municípios. Embora o consórcio seja vantajoso politicamente para os gestores municipais, o comprometimento com esses gastos geraria um déficit no orçamento financeiro dos municípios.
1-Dec-2020Restrições ao direito de acesso à informação em contextos emergenciais: análise dos efeitos da Covid-19 nos governos subnacionaisA situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia de Covid-19 colocou o direito à informação sob novas tensões no Brasil. Frente à publicação da Medida Provisória nº 928/2020, que flexibilizou prazos e procedimentos para o atendimento de pedidos de informação, regulamentados na Lei de Acesso à Informação, e sua posterior suspensão pelo Supremo Tribunal Federal, o presente artigo buscou verificar se tais medidas tiveram impacto nos governos subnacionais. Para tanto, a pesquisa enviou pedidos de informação ao longo da semana imediatamente após a decisão do STF a todos os Estados, Capitais e Distrito Federal questionando se houve alteração de prazos e procedimentos referentes à LAI em função da pandemia. Como resultado da coleta de dados, tem-se que: 23% dos entes alteraram os prazos da LAI; 62% dos entes afirmaram não terem alterado; e 15% sequer responderam ou forneceram respostas evasivas. Com base nos referenciais bibliográficos e na análise de dados, o estudo busca contribuir com reflexões sobre a garantia do direito de acesso à informação no país, alertando sobre os possíveis impactos que situações de emergência podem representar aos direitos fundamentais.
Dec-2009Improbidade administrativa por enriquecimento ilícito: o problema da inversão do ônus da provaO artigo analisa a Improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e a inversão do ônus da prova
1-Jun-2021LINDB, Covid-19 e sanções administrativas aplicáveis a agentes públicosO cenário proporcionado pelo surto de coronavírus (COVID-19 ou SARS-COV-2) mostra-se deveras grave, qualquer que seja a perspectiva pela qual se o analise. Nada pode ser adequadamente compreendido, em matéria de pandemia, através das lentes da normalidade. A vida em sociedade dificilmente será a mesma, tampouco as relações jurídicas e os efeitos delas emergentes poderão ser tratados como o eram antes de tal doença assolar o planeta. Evidentemente, o Direito Público, em geral, e o Direito Administrativo, em especial, não restaram indiferentes ao coronavírus, sobretudo em razão da necessidade de que fossem bem compreendidas e adequadamente aplicadas as medidas administrativas de enfrentamento à pandemia. Entre os tantos temas do Direito Administrativo que devem ser adequadamente compreendidos, a partir de uma percepção própria do momento excepcional ora vivenciado, um merecerá destaque neste trabalho, qual seja, a questão da responsabilização dos agentes públicos responsáveis pela tomada de decisões, em meio à crise da COVID-19. As dificuldades por eles experimentadas são obviamente ampliadas, em razão dos impactos, inclusive orçamentários, causados pela pandemia. Daí porque o tema reclama, estreme de dúvidas, uma análise da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, bem como da Medida Provisória 966/20, esta de curta duração. Para se alcançar os propósitos do trabalho em relação tema proposto, o seu desenvolvimento será dividido em três compartimentos. Num primeiro momento, será analisado o surgimento da Lei 13.655/18, seus impactos na LINDB quanto à responsabilização dos agentes públicos, bem como a efêmera MP 966/20. Após, serão analisados o dever de empatia (art. 22 da LINDB) e a vedação de “criminalização” ou sancionamento do erro (art. 28 da LINDB).
19-Aug-2011Boletim Interno n. 33, de 19 de agosto de 2011Trata-se do Boletim Interno nº 33, de 19 de agosto de 2011, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
16-Sep-2005Boletim Interno n. 38, de 16 de setembro de 2005Trata-se do Boletim Interno nº 38, de 16 de setembro de 2005, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
1-Jun-2020Transparência no Campo da Administração Pública: Um Estudo na Produção Científica dos Programas de Pós-Graduação BrasileirosAs demandas por transparência pública têm sido ampliadas, em decorrência do reconhecimento de sua importância como instrumento de fortalecimento do controle social, Accountability e governança. Buscando compreender como a temática vem sendo estudada nos cursos de pós-graduação brasileiros do campo da administração pública, o presente estudo mapeou a produção científica no período de 2008 a 2018, quanto ao contexto em que os estudos foram realizados e quanto aos temas abordados junto com a temática da transparência. Constatou-se que os estudos foram realizados após a vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI) e estão vinculados majoritariamente a programas de mestrado, em especial na modalidade profissional. As instituições localizadas na Região Sudeste foram responsáveis por cerca de 50% da produção do período, com destaque para as instituições do Rio de Janeiro. A transparência foi estudada sempre ligada a outras temáticas, principalmente relacionada à LAI, Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Governança, Accountability e Participação.
Mar-2019Percepção dos cidadãos sobre os portais da transparência do governo estadual e das gestões municipais em PernambucoOs portais da transparência vêm se consolidando como um canal de interação entre o governo e a sociedade, sendo um recurso que viabiliza a participação dos cidadãos no acompanhamento da implantação de políticas públicas,das prestações de contas e na fiscalização dos recursos públicos. Conhecendo sua importância esse estudo buscou avaliar, a partir da ótica dos indivíduos, a percepção dos pernambucanos em relação aos portais da transparência dos governos municipais e da gestão estadual de Pernambuco. Através da aplicação de um questionário, elaborado com o que preconiza a literatura e de aspectos relativos à utilização dos portais da transparência, 124 pernambucanos foram entrevistados, sendo possível observar que pouco mais da metade dos entrevistados utilizam os portais, com baixa frequência de acesso. Observou-se, também, problemas em localizar as informações demandadas, além de obstáculos que abrangem a forma de disponibilização das informações, linguagem empregada e a dificuldades em utilizá-las. Nesse aspecto, alguns problemas de acessibilidade poderiam ser solucionados com a disponibilização de um manual de navegação, comentários explicativos para as informações financeiras e aplicação de ferramentas dinâmicas, como gráficos e mapas. Ademais, verificou-se que os portais se destacam como uma ferramenta de aproximação do governo com a sociedade e fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Por fim, o estudo destaca a relevância em compreender as demandas da sociedade sobre os portais eletrônicos para uma comunicação mais efetiva com o governo, auxiliando no desenvolvimento de um instrumento mais assertivo para relação entre ambos.
Jul-2011A aplicação da teoria do domínio do fato nos procedimentos administrativos disciplinaresO artigo analisa a aplicação da teoria do domínio do fato nos procedimentos administrativos disciplinares
Dec-2015O Orçamento Federal entre a realidade e a ficção: um desafio à transparência da despesa pública no BrasilEste trabalho aborda o Orçamento Público Brasileiro no contexto da Transparência Pública. Nesse sentido o Orçamento deve apontar à sociedade e aos agentes econômicos a expectativa sobre a aplicação dos recursos públicos e o planejamento das ações do governo. Complementarmente, a publicidade do gasto público também constitui a ideia de transparência, pois a execução financeira da despesa orçamentária revela a própria atividade governamental. Apresentam-se, sumariamente, os aspectos administrativos e políticos do Orçamento Público; a forma legal do orçamento federal; a sistemática de execução da despesa orçamentária, destacando a diferença entre execução orçamentária e execução financeira; bem como a transparência da despesa pública federal. Discute-se, em seguida, como a execução financeira diverge da previsão orçamentária com o propósito do governo atingir o resultado fiscal desejado, por meio do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira e dos Restos a Pagar, causando prejuízo à transparência da despesa pública. A conclusão do trabalho indica que os efeitos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira e dos Restos a Pagar sobre transparência da despesa extrapolam a mera questão da dissociação entre o gasto público e a Lei Orçamentária Anual. Na medida em que associa-se aos créditos orçamentários um nível de incerteza acerca da sua realização financeira, inauguram-se oportunidades de decisões “paralelas” sobre a despesa pública. Fundamentalmente, conclui-se que o processo decisório a respeito da despesa federal extrapola o processo orçamentário formal, em termos práticos, para dentro dos gabinetes do Poder Executivo.