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Jan-2020Boletim CGU Internacional: Edição 5A quinta edição do boletim CGU Internacional contempla os meses de novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020. Dentre os encontros realizados, observa-se forte atuação da Controladoria-Geral da União (CGU) em grupos de trabalho e redes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), além de presença em eventos educacionais de prestígio. Os textos submetidos pelos servidores participantes demonstram o comprometimento da Casa com os temas discutidos em matéria de governança, integridade, controle, regulação, transparência e combate à corrupção.
1-Dec-2020Critérios de ponderação entre o direito de acesso a informações públicas e o direito à proteção de dados pessoais: lições a partir do modelo espanholO presente artigo tem por objetivo analisar o conflito ente o direito de acesso à informação pública e o direito à proteção de dados pessoais, a partir da experiência espanhola. O primeiro estabelece que toda informação mantida por órgãos públicos é, em regra, acessível, sendo o sigilo uma exceção. O segundo, por outro lado, determina que as informações relativas a pessoas identificadas ou identificáveis devem ser protegidas e seu tratamento e transmissão a terceiros somente se permite com o consentimento do seu titular ou em situações especiais legalmente previstas. Uma vez que não existe uma hierarquia entre direitos fundamentais, diante de um pedido de informação que contenha dados pessoais, a autoridade encarregada de decidi-lo deve avaliar, à luz das circunstâncias do caso concreto, qual dos direitos deve merecer a prevalência. De um modo geral, a técnica jurídica empregada nessa avaliação chama-se ponderação de direitos e consiste em um teste de dano e interesse público. Trata-se de sopesar o interesse público na transparência contra o interesse na proteção da privacidade e da autodeterminação informativa dos titulares dos dados. O artigo discorre sobre o conteúdo jurídico dos direitos em conflito e os critérios normalmente utilizados para otimizá-los, de forma que nenhum deles seja sacrificado além da medida estritamente necessária para a proteção do outro. Nesse sentido, a experiência do sistema jurídico espanhol revela-se particularmente instrutiva, ao definir critérios de ponderação entre direito de acesso e proteção de dados já na própria legislação, e ao estabelecer uma obrigação de coordenação entre as instituições encarregadas do controle, da promoção e da defesa de ambos os direitos.
1-Jun-2020A corrupção política numa perspectiva global: algumas reflexõesO presente artigo apresenta uma série de reflexões sobre a corrupção enquanto fenómeno à escala global, não curando de a localizar nem num espaço geográfico nem numa só área do direito. O que é decisivo para a análise é a adjectivação desse fenómeno – cura-se da corrupção política. Tenta delimitar-se este conceito olhando para critérios vários, mas tendo sempre como referente o ambiente político. Indagam-se algumas das suas causas e tentam encontrar-se mecanismos para a combater. O esforço de racionalização do fenómeno passa por dados concretos de instituições internacionais, nomeadamente os da Transparency International, e por uma tentativa de olhar para a corrupção independentemente do Estado em que sucede. No que respeita à metodologia, escolhe-se a que deve presidir a uma análise de direito público no Século XXI: uma perspectiva dialogante, pensando numa estrutura multinível e na importância da análise de direito comparado. Dentro da corrupção política é dado um especial enfoque à corrupção eleitoral, quiçá porque é um fenômeno muito comum em estudos dedicados ao tema e mais fácil de descrever de forma objetiva. Em suma, a aproximação é conceitual e a análise é feita acima de sistemas jurídicos em concreto.
18-Dec-2020Boletim CGU Internacional: Edição 10A décima edição do Boletim CGU Internacional reconhece e parabeniza todas atividades realizadas pelos servidores da Controladoria-Geral da União no âmbito internacional. Traz notícias sobre evento de monitoramento da OCDE; troca de experiências com o México sobre mensuração da corrupção e participação do ministro da CGU em seminário do governo de Buenos Aires sobre integridade. A edição também relata as reuniões ocorridas em foros da OCDE, G20 e ONU, além de informar sobre participação de servidores da casa em Conferência do IIA e Oficina do UNODC sobre responsabilidade de pessoas jurídicas.
5-Jun-2020Boletim CGU Internacional: Edição 7A sétima edição do boletim CGU Internacional - relativa aos meses de abril-maio de 2020 - trata de tema de grande interesse brasileiro na atualidade: a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e sua abordagem em relação aos temas de combate à corrupção e promoção da integridade.
13-Oct-2020Boletim CGU Internacional: Edição 9A nona edição do boletim CGU Internacional apresenta um panorama de aumento das atividades internacionais em formato virtual, notadamente aquelas de caráter educativo, como conferências, webinários e oficinas realizados nos meses de agosto e setembro de 2020. Observa-se que o período também foi movimentado nos foros internacionais dos quais a Controladoria-Geral da União (CGU) participa. A comunidade internacional efetivamente se ajusta aos tempos de restrição de encontros presenciais trazidos pela Covid-19, de modo a conferir continuidade aos debates de temas importantes nos foros, ao andamento das avaliações de cumprimento das convenções e às parcerias internacionais.
1-Jun-2020As controladorias municipais em perspectiva analítica: diagnóstico da atuação das unidades de controle interno dos municípios de AlagoasEste artigo apresenta os resultados da pesquisa realizada sobre a atuação das controladorias dos municípios de Alagoas. O estudo teve por objetivo descobrir com que medida se pode analisar a atuação das controladorias municipais, quais fatores estão associados ao seu melhor ou pior desempenho, e o quanto esses fatores impactam a gestão dos entes. Para tanto, construiu-se um modelo analítico e um índice de medida da atuação das unidades de controle interno municipal. A fonte dos dados foi a pesquisa em survey realizada por Silva (2017), mediante questionário de diagnóstico, respondido por 61 das 102 controladorias alagoanas. Os resultados revelaram que 21% das unidades de controle interno pesquisadas tiveram atuação considerada muito boa ou boa, 30% tiveram atuação regular, e quase a metade delas (49%) atuação ruim ou nula. Os testes estatísticos indicaram que atributos relacionados aos recursos materiais e humanos de que as controladorias municipais dispõem afetam mais a sua atuação do que atributos legais e organizacionais. Controladorias municipais que dispõem de servidores concursados e capacitados, que operam sistemas de informação adequados às atividades que realizam, e que trabalham sob a égide de programas de governo específicos para as ações de controle interno tendem a ter melhor desempenho no índice do que aquelas que não possuem tais atributos. Por outro lado, os fatores socioeconômicos testados (IDH, população e receita pública) não demonstraram afetar significativamente a atuação das controladorias municipais, o que sugere que seu desempenho depende de fatores endógenos a elas.
1-Jun-2020Nuances da adesão institucional ao plano mineiro de promoção da integridadeO enfrentamento preventivo à corrupção como enfoque alternativo de controle tem ganhado corpo nas organizações a partir da consolidação de políticas e programas de promoção da integridade. No âmbito de um contexto específico referente à implementação do Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), este artigo objetiva analisar o movimento pela institucionalização das ações pró-integridade pública em Minas Gerais, visando compreender como órgãos e entidades estaduais estão se mobilizando para responder a novos requisitos éticos e avaliando condições mais ou menos favoráveis à adesão da iniciativa. Utilizou-se modelo de análise próprio, extraído de alguns paradigmas da Teoria das Organizações: interacionismo dos objetivos institucionais com a causa anticorrupção, protagonismo, sobrevivência e empreendedorismo institucionais. Na pesquisa qualitativa, foram levantadas percepções de agentes protagonistas da consolidação do PMPI em órgãos e entidades que já aderiram ao processo, por meio de entrevistas e coletas de depoimentos. O trabalho concluiu que cada instituição estudada tem variações na implementação do plano, que podem corresponder, na prática, a diferentes intensidades nas respostas aos estímulos e coerções impostos pela Controladoria-Geral do Estado como coordenadora do PMPI no estado.
1-Dec-2020Transparência governamental em capitais dos estados no Brasil nas contratações emergenciais para o combate da Covid-19O artigo objetivou avaliar a construção da transparência das informações sobre contratações emergenciais para o combate da Covid-19 pelos municípios-capitais do Brasil e sua relação com o avanço da pandemia em seus contextos locais, tomando por base os três rankings elaborados e divulgados pela Transparência Internacional Brasil (TIB) e os dados das secretarias municipais de saúde. Fez-se um estudo de casos múltiplos, de cunho exploratório-descritivo e de caráter qualitativo-quantitativo. Os dados mostram que os indicadores de transparência nas contratações emergenciais apresentaram melhora significativa ao longo dos três levantamentos considerados; que o avanço no cumprimento de uma dimensão não tinha relação com as outras dimensões, exceto controle social e formato, e entre controle social e legislação; e que os esforços dos governos em implementar recursos para a promoção da transparência não foram motivados pelo avanço maior ou menor do contágio e das mortes por Covid-19.
1-Jun-2020Rede de combate à corrupção na União Europeia: um estudo do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)Até o início da década de 90, a corrupção era considerada, para alguns pesquisadores, uma graxa que “lubrifica” a burocracia e o excesso de regulamentações, sendo considerada eficiente para se obter uma maior celeridade na administração pública. A partir dos anos 1990, entretanto, pesquisas passaram a predominantemente analisar o fenômeno em relação aos prejuízos sociais, econômicos e políticos, sendo um fator decisivo para o progresso ou fracasso das nações. Assim, passou-se a sugerir reformas para diminuir a incidência desse complexo problema, entendendo-se como fundamental a união de diversos atores atuando em rede interorganizacional para combater o fenômeno. Nesse contexto, foi realizado este estudo de caso cujo principal objetivo é analisar aspectos da formatação, cooperação e coordenação das ações de enfrentamento à corrupção em rede por meio do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em relação a recursos da União Europeia (UE). As evidências empíricas da pesquisa exploratória de natureza qualitativa foram fundamentadas utilizando a pesquisa bibliográfica e documental. Com base nas informações e conteúdos analisados, infere-se que o OLAF está interagindo em rede com diversos atores dos países da União Europeia, executando as ações anticorrupção em conjunto com os serviços nacionais de coordenação antifraude dos Estados-Membros e com outras autoridades nacionais. Constatou-se, ainda, que a rede de combate à corrupção foi ampliada na UE com a criação da Procuradoria Europeia.