Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/34009
Título: Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012 [Revogado Parcialmente]
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo: Decreto
Resumo: Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
Observações/Notas: Este Decreto foi revogado parcialmente pelo Decreto n. 11.527, de 16 de maio de 2023. Disponível no campo "Publicações Relacionadas".
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Ouvidoria
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto(s): VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de empregados públicos
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
VCCGU::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Lei de Acesso à Informação (LAI)
Palavras-chave: Acesso à informação
Sigilo
Transparência
Data do documento: 16-Mai-2012
Data de publicação: 16-Mai-2012
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/17125
Descrição física: 18 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2339
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Decretos - Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decreto_7724.pdf878.89 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.