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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2)-
dc.date.accessioned2019-01-18T17:00:51Z-
dc.date.available2019-01-18T17:00:51Z-
dc.date.issued2016-09-06-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3322-
dc.description.abstractRecurso ordinário em mandado de segurança. Regência: CPC/1973. Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Improbidade administrativa e indignidade na função pública. Pena de cassação de aposentadoria. Prescrição da pretensão punitiva. Infração administrativa capitulada como crime: prazo prescricional previsto na lei penal. Precedentes. Independência relativa entre as instâncias penal e administrativa. Proporcionalidade na aplicação da pena: ato vinculado. Precedentes. Constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria (art. 134 da Lei n. 8.112/1990). Precedentes. Impossibilidade de reexame de fatos e provas na via estreita do mandado de segurança. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico n. 246/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRMS 33.937 / DF - Distrito Federalpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordEfeitos/alcance das penalidadespt_BR
dc.subject.keywordIndependência de instânciaspt_BR
dc.subject.keywordPrescriçãopt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2016-11-21-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Collection(s) :Jurisprudências - Correição

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