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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-03-01T17:28:52Z-
dc.date.available2019-03-01T17:28:52Z-
dc.date.issued2016-12-14-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3874-
dc.description.abstractAdministrativo. Processual civil. Mandado de segurança contra o Ministro de Estado da Fazenda. Demissão de agente administrativo. Disponibilidade financeira incompatível com os rendimentos percebidos. Ausência de ilegalidade da comissão processante. Não ocorrência de prescrição.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 17/04/2017pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 21.300 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordComissão Processantept_BR
dc.subject.keywordImprobidade administrativapt_BR
dc.subject.keywordPrescriçãopt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2017-04-17-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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