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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-01-18T20:15:46Z-
dc.date.available2019-01-18T20:15:46Z-
dc.date.issued2014-12-10-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3331-
dc.description.abstractMandado de segurança. Administrativo. Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante integrada por servidor em estágio probatório no cargo de auditor fiscal. Arts. 149 e 150 da Lei 8.112/90. Garantia ao investigado e aos membros da comissão que, sendo estáveis no cargo, podem atuar independente e imparcialmente. Nulidade absoluta verificada. Prejuízo presumido para a defesa do impetrante. Segurança concedida nos termos do parecer do MPF.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 05/03/2015pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgRg no AgRg no MS 20.689 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordComissão Processantept_BR
dc.subject.keywordEstabilidadept_BR
dc.subject.keywordNulidadept_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2015-03-05-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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