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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Primeira Turma (1ªT)-
dc.date.accessioned2019-01-16T11:52:46Z-
dc.date.available2019-01-16T11:52:46Z-
dc.date.issued2011-09-13-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3284-
dc.description.abstractMandado de segurança. Policiais Rodoviários Federais. Demissão de servidor federal por Ministro de Estado. Possibilidade de delegação pelo Presidente da República do ato de demissão a Ministro de Estado diante do teor do artigo 84, inciso xxv, da Constituição da República. Jurisprudência pacífica do STF. Prova licitamente obtida por meio de interceptação telefônica realizada com autorização judicial para instruir investigação criminal pode ser utilizada em processo administrativo disciplinar. Inexistência de comprovação de cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas avaliadas como prescindíveis pela Administração Pública em decisão devidamente fundamentada. Punição no âmbito administrativo com fundamento na prática de improbidade administrativa independe de provimento judicial que reconheça a conduta de improbidade administrativa. Independência entre as instâncias da improbidade administrativa e administrativa. Nego provimento ao recurso ordinário.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico n. 193/2011pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRMS 24.194 / DF - Distrito Federalpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordImprobidade administrativapt_BR
dc.subject.keywordIndependência de instânciaspt_BR
dc.subject.keywordJulgamentopt_BR
dc.subject.keywordProvapt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2011-10-07-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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