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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2018-11-28T18:50:40Z-
dc.date.available2018-11-28T18:50:40Z-
dc.date.issued2016-06-21-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2929-
dc.description.abstractAdministrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor estadual. Demissão. Abandono de cargo. Pedido de reintegração. Arts. 166, 168, 169 e 185 do CC/2002. Ausência de prequestionamento. Não indicação de ofensa ao art. 535 do CPC. Divergência jurisprudencial prejudicada. Inviabilidade da análise de direito local. Súmula 280 do STF. Alegação de que não houve animus abandonandi não comprovada. Agravo regimental desprovidopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 29/06/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgRg no AREsp 111.032 / SPpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordAbandono de cargopt_BR
dc.subject.keywordEnquadramentopt_BR
dc.subject.keywordProvapt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2016-06-29-
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
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