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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)-
dc.date.accessioned2019-01-30T17:06:42Z-
dc.date.available2019-01-30T17:06:42Z-
dc.date.issued2013-10-23-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3450-
dc.description.abstractMandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Demissão. Nulidade do processo administrativo disciplinar. Inexistência. Exercício de atividades incompatíveis com o cargo e com o horário. Apresentação de atestados médicos irregulares ao órgão público. Comprovação do exercício de atividade laboral em instituições privadas durante o período de licença médica. Exercício de gerência de empresa. Subsunção dos fatos aos dispositivos que configuram infrações passíveis de demissão.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 18/11/2013pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 13.357 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordContraditóriopt_BR
dc.subject.keywordImprobidade administrativapt_BR
dc.subject.keywordIndependência de instânciaspt_BR
dc.subject.keywordJulgamentopt_BR
dc.subject.keywordPrazopt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2013-11-18-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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