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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2)-
dc.date.accessioned2019-01-18T20:13:51Z-
dc.date.available2019-01-18T20:13:51Z-
dc.date.issued2018-05-25-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3327-
dc.description.abstractAgravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Processo Administrativo Disciplinar. Policiais Rodoviários Federais. Aplicação da Lei 8.112/90. Desnecessidade de criação de comissão processante permanente. Ausência de violação ao princípio do juiz natural. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico n. 111/2018pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRMS 35.137 AgR / DF - Distrito Federalpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordComissão Permanentept_BR
dc.description.physical1 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2018-06-06-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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