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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-02-26T18:21:11Z-
dc.date.available2019-02-26T18:21:11Z-
dc.date.issued2016-02-25-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3842-
dc.description.abstractProcessual civil e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Servidor público federal. Auditor fiscal da receita federal do Brasil. Processo administrativo disciplinar. Variação patrimonial a descoberto. Preliminar litispendência parcialmente acolhida. Investigação patrimonial. Procedimento investigatório e facultativo. Revogação implícita de ato de indiciamento. Inocorrência. Quebra da imparcialidade da autoridade instauradora do PAD. Meras ilações desprovidas de provas. Segurança denegada.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 03/03/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 19.348 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordSindicância Patrimonial (SINPA)pt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.date.started2016-03-03-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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