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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-01-28T18:25:27Z-
dc.date.available2019-01-28T18:25:27Z-
dc.date.issued2016-11-23-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3415-
dc.description.abstractMandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policiais rodoviários federais. Observância das garantias processuais. Revolvimento de fatos e provas incabível em mandado de segurança. Elementos de convicção para imposição da penalidade. Alegação de ofensa ao princípio da proporcionalidade. Segurança denegada.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 02/02/2017pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 16.105 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordDosimetriapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2017-02-02-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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