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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2019-01-25T19:32:06Z-
dc.date.available2019-01-25T19:32:06Z-
dc.date.issued2016-05-19-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3384-
dc.description.abstractAgravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Professor. Dedicação exclusiva. Aposentadoria no cargo anterior. Acumulação do novo cargo com os proventos de aposentadoria do cargo precedente. Possibilidade. Precedentes: AGRG no ARESP 548.537/PE, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJE 5.3.2015; AGRG no RMS 30.143/SC, rel. Min. Adilson Vieira Macabu, DJE 9.8.2012 e AGRG no AGRG no RESP 817.168/RJ, rel. Min. OG Fernandes, DJE 3.8.2011. Agravo regimental desprovido.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 27/05/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgRg no RMS 35.619 / SCpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordDedicação exclusivapt_BR
dc.description.physical1 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2016-05-27-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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