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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Primeira Turma (1ªT)-
dc.date.accessioned2019-01-16T12:08:35Z-
dc.date.available2019-01-16T12:08:35Z-
dc.date.issued2015-10-13-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3294-
dc.description.abstractAgravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. PAD. Reintegração ao cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. Impedimento. Inexistência. Utilização de prova produzida em inquérito policial. Possibilidade. Indeferimento de produção de provas. Alegação de cerceamento de defesa. Improcedência. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental ao qual se nega provimento.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico n. 214/2015pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRMS 28.914 AgR / DF - Distrito Federalpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordInstruçãopt_BR
dc.subject.keywordProvapt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2015-10-27-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
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