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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-08-05T21:35:51Z-
dc.date.available2019-08-05T21:35:51Z-
dc.date.issued2019-05-22-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5778-
dc.description.abstractO prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor.pt_BR
dc.sourceDiário de Justiça Eletrônico de 12/06/2019pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 20857 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2019-06-12-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Prescriçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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