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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2019-01-17T16:53:47Z-
dc.date.available2019-01-17T16:53:47Z-
dc.date.issued2016-08-16-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3310-
dc.description.abstractAgravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Direito administrativo. Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Fiscal federal agropecuário. Oitiva das testemunhas. Não realização. Ausência de comparecimento. Reiteração das intimações. Não comparecimento. Prova considerada desnecessária pela comissão processante. Ausência de demonstração de prejuízo. Legalidade. Agravo regimental desprovido.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico n. 184/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRMS 33.421 AgR / DF - Distrito Federalpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordProvapt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2016-08-31-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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