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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-01-28T18:26:14Z-
dc.date.available2019-01-28T18:26:14Z-
dc.date.issued2013-08-28-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3420-
dc.description.abstractAdministrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar - PAD. Anulação da pena de suspensão, já cumprida pelo servidor, e aplicação de pena mais grave, de demissão, por orientação da controladoria-geral da união. Bis in idem e reformatio in pejus. Impossibilidade. Pedido de reintegração julgado procedente. Efeitos funcionais. Retroação à data da demissão. Efeitos financeiros. Retroação limitada à data da impetração. Segurança concedida.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 10/09/2013, RIP vol. 81 p. 265, RSTJ vol. 232 p. 53pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 17.370 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordBis in Idempt_BR
dc.subject.keywordJulgamentopt_BR
dc.subject.keywordNulidadept_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2013-09-10-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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