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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)-
dc.date.accessioned2018-11-06T21:17:15Z-
dc.date.available2018-11-06T21:17:15Z-
dc.date.issued2016-10-26-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2766-
dc.description.abstractAdministrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Agentes da Polícia Rodoviária Federal. Pena de demissão. Suposta exigência de propina para liberar veículo e abuso de autoridade. Prescrição: inexistência. Nulidade por substituição dos integrantes da comissão processante do PAD: inexistência. Inaplicabilidade da Lei 4.878/1965. Independência entre as esferas penal, civil e administrativa.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 09/11/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 14.838 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordComissão Permanentept_BR
dc.subject.keywordPrescriçãopt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordAbuso de autoridadept_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2016-11-09-
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
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