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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sexta Turma (T6)-
dc.date.accessioned2019-01-25T19:25:12Z-
dc.date.available2019-01-25T19:25:12Z-
dc.date.issued2013-02-21-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3380-
dc.description.abstractDireito administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Demissão no gozo de licença médica. Possibilidade. Comprovação da falta disciplinar. Segurança denegada.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 14/03/2013pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgRg no RMS 13.855 / MGpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordComissão Processantept_BR
dc.subject.keywordLicença médicapt_BR
dc.subject.keywordNulidadept_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2013-03-14-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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