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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)-
dc.date.accessioned2019-01-18T20:21:32Z-
dc.date.available2019-01-18T20:21:32Z-
dc.date.issued2018-05-17-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3342-
dc.description.abstractAdministrativo. Servidor público. Julgamento do AgRg nos EResp 1.222.355/MG. Deferimento da gratuidade de justiça. Acumulação de cargos. Princípio da eficiência. Limite de 60 (sessenta) horas semanais. Entendimento desta corte.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 28/05/2018pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgInt no AREsp 1.159.236 / RJpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordAcúmulo de cargospt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2018-05-28-
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
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