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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal Pleno-
dc.date.accessioned2019-01-16T10:51:47Z-
dc.date.available2019-01-16T10:51:47Z-
dc.date.issued1994-04-08-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3271-
dc.description.abstractMandado de segurança. Ato do Presidente da Republica. Demissão do emprego de agente administrativo do INSS por acumulação com cargo de professora de rede oficial estadual. Exceções do artigo 37, XVI, CF. Compatibilidade de horários. Boa-fé e direito a opção por um dos cargos. Pedido de exoneração do outro. Impedimento da demissão pelo exercício de mandato sindical. Medida liminar. Acumulação verificada em regular processo administrativo. Emprego que não se enquadra nas exceções previstas pelo artigo 37, inciso XVI, da CF, porque não tem natureza técnica ou cientifica, sendo irrelevante eventual compatibilidade de horário. Exercício de mandato sindical não obsta a demissão de servidor por falta grave. Falta de elementos para verificação da ocorrência de boa-fé. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Indeferido o mandado de segurança, porque as questões propostas demandam exame aprofundado de provas, o que não cabe nos estreitos limites do "writ", ressalvado a impetrante o direito de postular, na via ordinária, a invalidação do ato demissionário, com meios de provas mais amplos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça de 17/06/1994pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 21.809 / MS - Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordAcúmulo de cargospt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started1994-06-17-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
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