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Title: REsp 678.240 / RS
Authors: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação ao art. 535 do CPC. Não-ocorrência. Pedido de manifestação do STJ acerca de ofensa a dispositivos constitucionais. Competência do STJ. Carência de ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Não-caracterização. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização por danos morais. Prescrição. Não-ocorrência. Quantum indenizatório fixado pelo tribunal de origem em razão da constatação de três ilicitudes durante processo administrativo disciplinar. Necessidade de revisão da tese jurídica. Condutas lícitas à luz do direito. Redução da indenização. Ofensa ao art. 20, § 4º, do CPC. Revisão de honorários advocatícios. Ausência de excepcionalidade (para menos ou para mais). Súmula n. 7 desta corte superior.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Defesa
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Sigilo
Issue Date: 21-Oct-2008
metadata.dc.date.started: 21-Nov-2008
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 21/11/2008
metadata.dc.description.physical: 4 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2928
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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