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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)-
dc.date.accessioned2019-01-18T20:20:08Z-
dc.date.available2019-01-18T20:20:08Z-
dc.date.issued2012-08-28-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3339-
dc.description.abstractAdministrativo. Prequestionamento implícito. Processo administrativo disciplinar. Membros da comissão processante. Estabilidade no cargo e não apenas no serviço público.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 24/09/2012pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgRg no REsp 1.317.278 / PEpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordComissão Processantept_BR
dc.subject.keywordEstabilidadept_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2012-09-24-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
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