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Título: Decisão n. 310/1994 - Primeira Câmara
Autor(es): Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU)
Tipo: Jurisprudência Externa
Resumo: Aposentadoria com fundamento no art. 186, item III, letra "a", c/c o art. 192, I, da lei 8.112/90.
Observações/Notas: Clique no link disponível em "publicações relacionadas" para acessar mais informações sobre esta Decisão
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Pagamentos, aposentadorias e pensões
Palavras-chave: Proventos integrais
Tempo de serviço
Ilegalidade
Data do documento: 8-Nov-1994
Fonte de publicação: Portal TCU
Publicações Relacionadas: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/Decis%25C3%25A3o%2520310%252F94/%20/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/5/%20?uuid=4d393340-c8de-11e9-8bc2-cfcea83af403
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5955
Detentor de Direitos Autorais: Tribunal de Contas da União (TCU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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