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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33621
Título: | Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996 |
Autor(es): | Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC) |
Tipo: | Lei / Medida Provisória |
Resumo: | Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, in verbis: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal." O parágrafo 1º da Lei 9.296/1996 diz: "Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça." |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | VCCGU::Correição |
Palavras-chave: | Instrução Direito constitucional Interceptação Sigilo Prova |
Data do documento: | 24-Jul-1996 |
Data de publicação: | 25-Jul-1996 |
Publicações Relacionadas: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/1249 |
Descrição física: | 3 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2168 |
Detentor de Direitos Autorais: | Presidência da República |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Leis e Medidas Provisórias - Correição |
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