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Título: Lei n. 12.462, de agosto de 2011
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC)
Tipo: Lei / Medida Provisória
Resumo: Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nos 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Gestão Interna
Correição
Assunto(s): VCCGU::Gestão Interna::Gestão de contratos
VCCGU::Gestão Interna::Licitações
VCCGU::Correição::Responsabilização de Pessoa Jurídica
VCCGU::Correição::Cadastros e Sistemas Correcionais
Palavras-chave: Tráfego aéreo
Fluxos de Trabalho
Irregularidade em licitação
Ente privado
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Data do documento: 4-Ago-2011
Data de publicação: 10-Ago-2011
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm
Descrição física: 26 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/1976
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Leis e Medidas Provisórias - Correição

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