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dc.contributor.authorBrasil. Engenharia, Construções e Ferrovias S.A (VALEC)-
dc.date.accessioned2019-06-21T20:19:12Z-
dc.date.accessioned2019-08-26T14:21:36Z-
dc.date.available2019-06-21T20:19:12Z-
dc.date.available2019-08-26T14:21:36Z-
dc.date.issued2017-06-22-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4712-
dc.description.abstractInstitui, em caráter temporário, o Comitê de Juízo de Admissibilidade, suas competências, atribuições e dá outras providências.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titlePortaria n. 311, de 22 de junho de 2017pt_BR
dc.typePortariapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderEngenharia, Construções e Ferrovias S.A. (VALEC)pt_BR
dc.subject.keywordCompetênciapt_BR
dc.subject.keywordCorregedoria seccionalpt_BR
dc.subject.keywordJuízo de admissibilidadept_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Corregedoria seccionalpt_BR
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