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Título: Medida Provisória n. 2.165-36, de 23 de agosto de 2001
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo: Lei / Medida Provisória
Resumo: Institui o Auxílio-Transporte que dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Observações/Notas: O texto atualizado pode ser consultado ao clicar no campo "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
ASSUNTO::Auditoria Interna::Administração pública
ASSUNTO::Gestão Interna::Cadastro e benefícios
Data do documento: 23-Ago-2001
Data de publicação: 24-Ago-2001
Fonte de publicação: D.O.U. n. 163-E, de 24 de agosto de 2001, seção 1, p. 6
Publicações Relacionadas: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2165-36.htm
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5899
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Leis e Medidas Provisórias - Gestão Interna

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