Search


Current filters:
Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 11-20 of 34 (Search time: 0.002 seconds).
Item hits:
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
10-Mar-2020HC n. 5.53.572/ PR: Habeas CorpusTrata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar. No entanto, sedimentou a Corte orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem, de ofício.
27-Oct-2009Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)Processual civil. Prescrição da ação disciplinar.
16-Dec-2019AgInt no RMS 49869/PR: agravo interno no recurso em mandado de segurançaDireito Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no Conselho da Polícia Civil do estado. Vedação. Decisão unipessoal que conheceu e proveu recurso ordinário em mandado de segurança para declarar incidentalmente a nulidade do procedimento disciplinar e, em consequência, conceder a segurança, anulando o ato demissional. Alegação em agravo interno de incidência da ADPF 338. Desinfluência. Agravo interno do ente federativo desprovido.
17-Jun-2019AgInt no REsp 1517516/PR: agravo interno no recurso especialProcessual Civil e Administrativo. Agravo interno no Recurso Especial. Servidor Público. Processo Administrativo Disciplinar. Violação do Artigo 458, II, do CPC/1973. Não ocorrência. Ausência de comprovação de prejuízo. Portaria inaugural. Inexistência de mácula. aplicação da penalidade de demissão. Proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada. Ausência de discricionariedade. Precedentes.
7-Nov-2019AREsp n. 1.565.518 / PRTrata-se este instrumento de Agravo de Recurso Especial (AREsp) interposto contra decisão monocrática que recebeu a petição inicial da ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra Juiz de Direito e outros.
17-Dec-2001Acórdão TRF4 n. 2000.04.01.113256-5 (Quarta Turma)Trata-se de apelação civil. Os autores ajuizaram ação ordinária de nulidade de ato administrativo cumulada com reintegração de cargo contra a união, objetivando, liminarmente, a antecipação de tutela jurisdicional, com o fito de, parcial e provisoriamente, reintegrá-los aos seus cargos, até a prolação da decisão judicial, e a final, a anulação do ato administrativo que culminou na demissão dos autores a bem do serviço público com o fito de reintegração de seus cargos e o consequente pagamento dos haveres daí decorrentes.
6-May-2020Agravo Interno (Aglnt) nos Embargos Declaratórios (EDcl) no Recurso em Mandato de Segurança (RMS) n. 52.834/PRTrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando que sejam suspensos os efeitos do decreto que cassou a aposentadoria da impetrante. Na sentença, denegou-se a segurança, ou seja, negou-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
17-Nov-2009Acórdão TRF4 n. 2007.70.00.001498-6 (Terceira Turma)Trata-se de apelação cível. Infração grave cometida por servidor público, com penalidade de demissão.
16-May-2017AgInt no RMS 34454/PR: agravo interno no recurso em mandado de segurançaProcessual Civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Código de Processo Civil de 2015. Aplicabilidade. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no Conselho da Polícia Civil do estado. Vedação. Arts. 128, § 5º, II, D e 129 da Constituição da República. Nulidade do Procedimento Administrativo Disciplinar que aplicou a pena de demissão ao servidor público. ADPF n. 388. Não incidência ao caso. Precedentes do STJ e STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
13-Mar-2007Acórdão TRF4 n. 2005.70.00.011912-0 (Terceira Turma)Trata-se de ação ordinária visando a reintegração em cargo federal, bem como o direito à percepção de todos os ganhos de carreira ou função e re-enquadramentos.