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27-Mar-2007 | RMS 18923/PR: recurso ordinário em Mandado de Segurança | Recurso ordinário em mandado de segurança. Perda da delegação. Processo disciplinar. Nulidade. |
28-Jun-2006 | MS 9639/DF: Mandado de Segurança | Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. |
14-May-2008 | MS 12.385 / DF | Processo administrativo disciplinar. Servidor federal. Falta de citação pessoal. Prova emprestada. Denúncia anônima. Nulidade. Inocorrência. Independência das instâncias penal e administrativa. |
23-Sep-2009 | Acórdão TRF4 n. 2003.04.01.016219-8 (Quarta Turma) | Trata-se de ação cível. Infração grave cometida por servidores públicos, com penalidade de demissão. |
23-May-2006 | RMS 25.105 / DF - Distrito Federal | Recurso ordinário em mandado de segurança. Incra. Processo administrativo. Portaria de instauração. Requisitos. Comissão disciplinar. Integrante de outra entidade da administração. |
8-Oct-2008 | MS 13094/DF: Mandado de Segurança | Mandado de Segurança. Demissão. Técnico da Receita Federal. |
7-Apr-2008 | MS 26.085 / DF - Distrito Federal | Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União que considerou ilegal aposentadoria e determinou a restituição de valores. Acumulação ilegal de cargos de professor. Ausência de compatibilidade de horários. Utilização de tempo de serviço para obtenção de vantagens em duplicidade (arts. 62 e 193 da lei n. 8.112/90). Má-fé não configurada. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Inocorrência de desrespeito ao devido processo legal e ao direito adquirido. |
5-Dec-2008 | Mandado de Segurança (MS) n. 13.242 DF: Jurisprudência do STJ | Mandado de segurança preventivo. Interregno superior a cinco anos entre o conhecimento dos fatos pela administração e a instauração de processo administrativo disciplinar válido. Prescrição da pretensão sancionatória. |
24-Aug-2005 | Mandado de Segurança (MS) n. 10.078 DF: Jurisprudência STJ | Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado por servidor público federal, cujo teor questiona prazo prescricional em processo administrativo disciplinar. Alude a referida Corte que a condenação na esfera criminal repercute na esfera administrativa (Artt. 142, da Lei 8.112/90), tendo havido no caso concreto, plena segurança ao servidor nas fases do processo. |