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28-Oct-2015 | Mandado de Segurança (MS) n. 17.856/DF: Jurisprudência do STJ | Trata-se de mandado de segurança no processo administrativo disciplinar. A questão central se refere a policial rodoviário federal condenado por ter liberado um veículo com irregularidades sem observar as normas legais e regulamentares que demandavam a retenção do CRLV e a concessão de prazo para regularização. |
23-Sep-2015 | MS 21.645 / DF | Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Auditor da Receita Federal. Demissão por abandono de cargo público. Ausência do animus delerinquendi. Intenção é elemento integrante do ilícito disciplinar do abandono de cargo: art. 138 da Lei 8.112/90. Não há que se discutir se a justificativa do servidor em faltar ao trabalho é ou não legal. É dever da administração comprovar a intenção do administrado em abandonar o cargo que ocupa, o que não se revelou no caso concreto. Servidor que se ausenta da sede funcional para evitar prisão que depois de declarou incabível. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Entretanto, mandado de segurança concedido. |
9-Dec-2015 | MS 19.782 / DF | Processual Civil e Administrativo. Mandado de Segurança Individual. Servidor público federal. Auditor fiscal da receita federal do Brasil. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão. Improbidade administrativa. Variação patrimonial a descoberto. Direito líquido e certo não configurado. Segurança denegada. |
7-Apr-2015 | Instrução Normativa n. 002, de 07 de abril de 2015 | Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. O registro de informações no CEIS e CNEP, de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada por meio do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, seguirá o disposto nesta Instrução Normativa. |
14-Oct-2015 | MS 15.047 / DF | Administrativo. Mandado de segurança. Servidor. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Suspeição de membro sindicante para atuar na comissão do PAD. Ocorrência. Segurança concedida. |
11-Mar-2015 | Mandado de Segurança (MS) n. 17.537 DF: Jurisprudência do STJ | Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal do Exmº. Sr. Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria/MJ nº 732, publicada no DOU de 4/5/11, em face do apurado nos autos do PAD 08.650.002676/2005-16, aplicando ao Impetrante a pena de cassação de aposentadoria do cargo de Policial Rodoviário Federal. No caso concreto, a Corte pontuou não suficiente ao requerente para afastar as conclusões formuladas no relatório final da Comissão Processante. |
28-Oct-2015 | MS 8901/ DF: Mandado de Segurança | Trata-se de mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar, que resultou em demissão. Penalidade aplicada com base no parecer da consultoria jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social. |
26-Aug-2015 | EDcl no MS 15936/DF: embargos de declaração no mandado de segurança | Embargos de declaração em Mandado de Segurança. Administrativo e Processual Civil. Pensionista de assistente jurídico do Ministério da Marinha. Transposição/Apostilamento para a carreira da Advocacia-Geral da União. Ausência de contradição e/ou omissão no julgado. Impossibilidade de prequestionamento de matéria constitucional. Embargos de declaração rejeitados. |
16-Apr-2015 | AgRg nos EDcl no REsp 1.379.183 / ES | Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos. Professor universitário e contador. Violação do art. 118 da Lei 8.112/1990. Não ocorrência. Incompatibilidade de horários aferida pelo tribunal a quo. Súmula 7/STJ. |
10-Jun-2015 | Acórdão TRF1 n. 0026669-95.2009.4.01.3400 (Primeira Turma) | Processo administrativo disciplinar, pena de demissão. As provas produzidas nos autos de processo administrativo disciplinar comprovam que a penalidade de demissão aplicada ao autor foi adequada, tendo em vista as graves infrações disciplinares por ele praticadas no exercício do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, em Vitória, Espírito Santo, quando da conclusão de inexistentes operações aduaneiras de mercadorias destinadas à exportação. |