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8-Feb-2012MS 13.099 / DFAdministrativo. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Irregularidades formais: utilização de prova emprestada - ausência de defesa técnica - capitulação da condenação distinta da do indiciamento. Não ocorrência. Bis in idem na condenação. Inexistência. Condutas devidamente comprovadas. Proporcionalidade entre os fatos e a pena aplicada configurada.
26-Jun-2013MS 7.681 / DFAdministrativo. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Comissão processante. Publicidade dada à investigação. Ausência de prejuízo. Imparcialidade. Inexistência de prova pré-constituída. Quebra de sigilo telefônico. Prova emprestada. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não configuração. Afastamento da responsabilidade administrativa. Art. 126 da Lei n. 8.112/1990. Inaplicabilidade.
11-Feb-2015EDcl no AgRg nos EAREsp 74172/GO: embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência emagravo em recurso especialProcessual Penal. Embargos de declaração. Inexistência dos pressupostos. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Não cabimento. Súmula 315 do STJ.
13-May-2009MS 11.222 / DFMandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Abandono de cargo por período superior a 75 dias. Procedimento sumário. Previsão legal. Comissão disciplinar composta por dois servidores. Legalidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Aplicação da súmula vinculante nº 5/STF. Alegação de ausência de intenção de abandono de cargo. Não comprovação.
14-Aug-2013MS 13.520 / DFAdministrativo. Processual civil. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Não caracterizadas. Controle jurisdicional. Possibilidade. Art. 18 da Lei n.º 10.683/03 c.c. o art. 4.º do Decreto n.º 5.480/05. Controladoria-Geral da União. Competente para instaurar ou avocar processos administrativos disciplinares e aplicar sanções de demissão de cargo público e destituição de cargo comissionado. Precedentes. Mandado de segurança. Lei em tese. Vedação. Súmula n.º 266 do Supremo Tribunal Federal. Demissão decorrente de ato de improbidade administrativa não expressamente tipificado na Lei n.º 8.492/1992. Processo judicial prévio para aplicação da pena de demissão.Desnecessidade. Preponderância da Lei n.º 8.112/90. Suposta nulidade do Processo Administrativo Disciplinar. Ausência de comprovação de prejuízo ao impetrante. Princípio pas de nullité sans grief. Dano ao erário. Desonestidade, deslealdade e má-fé do agente. Inexistentes. Improbidade Administrativa. Não caracterizada. Segurança concedida. Agravo Regimental prejudicado.
28-Nov-2018MS n. 14.417/DF: Mandado de SegurançaTrata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por policial rodoviário federal contra ato praticado pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça consubstanciado na edição da Portaria n. 1.367, de 12 de maio de 2009, publicada no DOU de 13/5/2009, retificada em 18/5/2009, que determinou a exclusão do impetrante dos quadros da Polícia Rodoviária Federal, alicerçado na Constituição Federal de 1988, no art. 1º da Lei n. 1.533/1951 e no art. 114 da Lei n. 8.112/1990.
14-May-2014EDcl no MS 13116/DF: embargos de declaração no mandado de segurançaDireito Processual Civil e Administrativo - embargos de declaração - matéria de ordem pública - apreciação - prescrição - não ocorrência - curso do prazo suspenso pela determinação judicial de paralisação do procedimento administrativo disciplinar - embargos de declaração acolhidos para apreciar e rejeitar a prescrição.
9-May-2018EDcl no MS 11.493 / DFEmbargos de declaração no mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Técnico da receita federal. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Alegação de omissão. Inexistência. Manifestação expressa acerca dos tópicos. Prescrição da pretensão punitiva. Não configuração. Art. 142 da lei 8.112/90. Prazo quinquenal. Interrupção. Reinício da contagem. Portaria inaugural. Prescindibilidade da descrição minuciosa da imputação. Observância do contraditório e da ampla defesa. Dispensabilidade no procedimento preliminar. Alegação de nulidade que exige a demonstração de eventual prejuízo. Produção de provas. Via inadequada ao reexame. Incursão no art. 117, IX, da lei n. 8.112/90. Demissão. Vinculação. Ausência de direito líquido e certo. Embargos de declaração rejeitados.
14-May-2008MS 12.385 / DFProcesso administrativo disciplinar. Servidor federal. Falta de citação pessoal. Prova emprestada. Denúncia anônima. Nulidade. Inocorrência. Independência das instâncias penal e administrativa.
26-Aug-2015MS 12.153 / DFMandado de segurança. Prescrição punitiva da administração. Inocorrência. Sindicância investigatória. Instauração do processo administrativo disciplinar. Marco interruptivo. Prazo de cinco anos, acrescidos 140 dias. Demissão aplicada dentro do quinquênio legal. Denúncia anônima. Inexistente. Processo instaurado com base em auditoria interna e sindicância. Portaria inaugural. Desnecessidade de detalhamento dos atos. Publicação em órgão que não seja o diário oficial da união não constitui ilegalidade. Servidora pública federal. Quadro de pessoal do extinto território federal do Amapá. Competência do Gerente Regional do Estado do Amapá. Art. 44 da Portaria n. 92 do Ministério da Fazenda, de 7/4/2001. Substituição de membro da comissão. Justificação e preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade. Inexistência de demonstração de prejuízo. Interrogatório. Ato personalíssimo. Não há previsão normativa de participação do servidor indiciado no interrogatório dos demais acusados. Precedentes. Direito ao silêncio. Consignação na ata do interrogatório. Não indicação do prejuízo. Fundamentação baseada também em outros elementos de prova. Promessa de arquivamento dos autos. Ausência de prova pré-constituída. Autos de sindicância retirados. Existência de vício. Peça não essencial para a formação do instrumento. Aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. Extrapolação na imputação. Prejuízo à defesa. Não verificado. Autoridade pode dissentir do relatório. Sanção motivada. Defesa dos fatos imputados e não da capitulação legal. Independência entre as sanções da Lei n. 8.112/90 e da Lei n. 8.429/92. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade para a aplicação da pena. Direito líquido e certo não configurado.