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25-Apr-2012MS 15.090 / DFMandado de segurança. Administrativo. Policial Rodoviário Federal. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Cerceamento de defesa. Ofensa ao devido processo legal e ao contraditório. Inexistência. Dilação probatória. Não cabimento. Descumprimento dos arts. 160 e 161, § 2º, da Lei n. 8.112/1990. Não ocorrência. Defensor dativo. Designação. Prejuízo efetivo para a defesa. Ausência de demonstração. Nulidades afastadas.
8-Aug-2007MS 11.965 / DFMandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Legalidade. Mérito administrativo. Reexame de provas. Prova emprestada. Legalidade. Contraditório e ampla defesa respeitados. Segurança denegada.
25-May-2011MS 12.084 / DFAdministrativo. Professor. Acumulação ilegal de aposentadoria. Nulidade do processo administrativo. Ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Não ocorrência. Dever de autotutela da administração pública. Súmula nº 473/STF. Comprovação de má-fé. Desnecessidade.
26-Aug-2015MS 12.153 / DFMandado de segurança. Prescrição punitiva da administração. Inocorrência. Sindicância investigatória. Instauração do processo administrativo disciplinar. Marco interruptivo. Prazo de cinco anos, acrescidos 140 dias. Demissão aplicada dentro do quinquênio legal. Denúncia anônima. Inexistente. Processo instaurado com base em auditoria interna e sindicância. Portaria inaugural. Desnecessidade de detalhamento dos atos. Publicação em órgão que não seja o diário oficial da união não constitui ilegalidade. Servidora pública federal. Quadro de pessoal do extinto território federal do Amapá. Competência do Gerente Regional do Estado do Amapá. Art. 44 da Portaria n. 92 do Ministério da Fazenda, de 7/4/2001. Substituição de membro da comissão. Justificação e preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade. Inexistência de demonstração de prejuízo. Interrogatório. Ato personalíssimo. Não há previsão normativa de participação do servidor indiciado no interrogatório dos demais acusados. Precedentes. Direito ao silêncio. Consignação na ata do interrogatório. Não indicação do prejuízo. Fundamentação baseada também em outros elementos de prova. Promessa de arquivamento dos autos. Ausência de prova pré-constituída. Autos de sindicância retirados. Existência de vício. Peça não essencial para a formação do instrumento. Aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. Extrapolação na imputação. Prejuízo à defesa. Não verificado. Autoridade pode dissentir do relatório. Sanção motivada. Defesa dos fatos imputados e não da capitulação legal. Independência entre as sanções da Lei n. 8.112/90 e da Lei n. 8.429/92. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade para a aplicação da pena. Direito líquido e certo não configurado.