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Data do documento | Título | Resumo |
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25-Out-2017 | MS 21.750 / DF | Administrativo. Mandado de segurança. Penalidade aplicada com base na Lei 10.520/2002. Divulgação no Portal da Transparência gerenciado pela CGU. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. Caráter informativo. Alegação de estar a penalidade sub judice. Irrelevância. Ausência de demonstração de decisão judicial vigente que suspenda, ainda que temporariamente, a penalidade administrativa questionada. Parecer do MPF pela rejeição da ordem. Segurança denegada. |