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25-Feb-2015 | Mandado de Segurança (MS) n. 12.642/DF: Jurisprudência do STJ | Trata-se de mandado de segurança contra ato praticado pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, que aplicou ao impetrante a pena de demissão, com fundamento no art. 132, IV e XIII, da Lei n. 8.112/90. |
10-Apr-2018 | Procedimento PRO-A0200/004: Condução do Processo de Apuração Direta | Define o procedimento de condução do processo de Apuração Direta na Casa da Moeda do Brasil – CMB |
5-Oct-1988 | Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 | Norma legal destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.Texto atualizado até a Emenda Constitucional nº 99, de 15/12/2017. |
17-Dec-2009 | Res. 1798/2009: Norma Disciplinar | Estabelece os procedimentos referentes à Investigação Preliminar, Ajustamento de Conduta e Sindicância Administrativa, no âmbito da Codevasf. Competências; Procedimentos; Denúncias; Penalidades Disciplinares; Investigação Preliminar; Ajustamento de Conduta; Sindicância Administrativa; Interposição de Recurso; Revisão do Processo; Modelos. |
7-Nov-2019 | AREsp n. 1.565.518 / PR | Trata-se este instrumento de Agravo de Recurso Especial (AREsp) interposto contra decisão monocrática que recebeu a petição inicial da ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra Juiz de Direito e outros. |
18-Aug-2017 | Norma GP 086, versão 2: regime disciplinar - apuração de responsabilidades e aplicação de penalidades | Define e regulamenta os procedimentos e rotinas para investigação e apuração de irregularidades ocorridas em ambiente de trabalho, ou em decorrência de atos praticados por pessoas que desenvolvem atividades para o SERPRO (empregados, contratados, terceirizados ou à disposição deste), ou, ainda, que atinjam patrimônio ou direito do SERPRO, ou o interesse público, com o fim de subsidiar a aplicação de penalidades, medidas administrativas para a reparação ou ressarcimento de danos, ou outras providências que forem julgadas necessárias, mediante a instauração de processo disciplinar, que abrange a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar propriamente dito, além de tratar a atuação do Departamento de Aplicação do Regime Disciplinar Empresarial – DPARD, no exercício de suas atribuições, competências e autonomia, estabelecidas na Resolução GP-018, de 28 de julho de 2017, que o equipara a órgão seccional de correição do SERPRO, como integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e suas alterações. Regulamenta a aplicação de penalidades aos empregados do SERPRO, previstas no Regimento de Administração de Recursos Humanos – RARH 2ª Versão, no Plano de Gestão de Carreiras do SERPRO - PGCS, no Acordo Coletivo de Trabalho - ACT e na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Finalidades. Âmbito de Aplicação. Definições. Determinações. Responsabilidades. Processos de Apuração de Infração Disciplinar. Processo Administrativo Disciplinar. Afastamento Preventivo e Temporário. Contraditório e Ampla Defesa. Formação da Comissão Processante. Prazos. Fases Processuais. Prova. Indiciação. Citação do Indiciado. Defesa do Indiciado. Relatório. Julgamento. Aplicação de Penalidades. Cancelamento do Registro de Penalidades. Revisão. |
26-Jun-2013 | RMS 33.134 / DF | Recurso ordinário em mandado de segurança. Questão de ordem. Matéria submetida ao crivo da Primeira Seção deste Superior Tribunal. Constitucional e administrativo. Servidor público. Cumulação de cargos permitida constitucionalmente. Cargos considerados, isoladamente, para aplicação do teto remuneratório. |
7-May-2008 | Súmula Vinculante n. 5, de 7 de maio de 2008 | A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. |
14-Dec-2016 | EDcl no MS 15848/DF: embargos de declaração no mandado de segurança | Embargos de declaração. Mandado de segurança. Pretensão de mera rediscussão da matéria. Impossibilidade. Matéria examinada à luz da orientação consolidada no STJ e da exaustiva análise dos autos. Embargos rejeitados. |
28-Aug-2019 | MS 22200/DF: Mandado de Segurança | Trata-se de mandado de segurança em desfavor de servidor do INSS. Demissão. |