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Data do documentoTítuloResumo
21-Nov-2018O Risco e a Administração Pública Federal, com o foco no novo modelo de controle interno, trazido pela Instrução Normativa nº 03 (2017), do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGUO objetivo desse trabalho é traçar o panorama em que a variável risco se encontra inserida nos processos conduzidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal nos dias de hoje - seja por meio do gerenciamento dos riscos, seja pelo tratamento desses nas chamadas auditorias governamentais, com o destaque para a reorientação do modelo de controle interno concebido atualmente. Partiu-se inicialmente, das conceituações tradicionais de auditoria, em que o foco era mantido nos aspectos contábil-financeiro das entidades, chegando a um conceito mais abrangente de auditoria, envolvendo quaisquer situações em que fosse requerido o controle, e em que fosse possível confrontar fatos ocorridos com eventuais parâmetros estabelecidos. Ressaltou-se a figura dos usuários dos trabalhos de auditoria e a necessidade do estabelecimento de níveis de segurança para que a confiança desses primeiros fosse mantida nesses trabalhos de asseguração. Nesse sentido, deve-se garantir meios para que as informações geradas sejam tomadas como base para eventuais tomadas de decisão. No que concerne ao tratamento do risco pela Administração Pública Federal, foi apresentado o arcabouço normativo existente hoje, responsável pela reorientação dos processos de gerenciamento de riscos conduzidos nos órgãos e entidades do Governo Federal. Por fim, demonstrou-se o papel dos riscos e o seu tratamento no curso das auditorias propriamente ditas, de maneira a garantir a produção de trabalhos que sejam efetivamente apropriados pelos usuários finais.