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1-déc-2018Processo de Prorrogação de Contratos de TI [versão 1.0]O Processo de Prorrogação dos Contratos de TI, visa a detalhar uma das etapas da Prestação de Serviços de TI no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, geridos pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI. Os serviços continuados necessitam estar ativos ininterruptamente, independentemente de sua prorrogação contratual ou de uma nova contratação de serviços. A prorrogação do contrato é o fato que permite a continuidade do que foi pactuado em contrato e seu prazo preestabelecido. Os contratos de prestação de serviço de forma contínua podem ter sua duração prorrogada por sucessivos períodos iguais, com o mesmo contratado e o mesmo objeto, com o objetivo de obter preços e condições mais vantajosas para a Administração, no limite máximo de sessenta meses, admitindo-se a prorrogação por mais doze meses, em caráter excepcional.