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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/32853| Título: | Formulação n. 18/1972 |
| Autor(es): | Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
| Tipo: | Outros |
| Resumo: | A infração prevista no art. 195, IV, do Estatuto dos Funcionários, é de natureza formal e, consequentemente, se configura ainda na hipótese de o proveito pessoal ilícito não ter sido conseguido. |
| Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
| Área temática: | Correição |
| Assunto(s): | VCCGU::Correição |
| Palavras-chave: | Enquadramento |
| Data do documento: | 16-Mar-1970 |
| Data de publicação: | 16-Mar-1970 |
| Fonte de publicação: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
| Descrição física: | 1 p. |
| URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3931 |
| Detentor de Direitos Autorais: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
| Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
| Aparece nas coleções: | Entendimentos DASP |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Formulacao DASP n. 18.pdf | 83.1 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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