Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/32837| Título: | Formulação n. 56/1972 |
| Autor(es): | Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
| Tipo: | Outros |
| Resumo: | A aplicação irregular de dinheiro público não se configura, se houver furto, desvio ou apropriação indébita. |
| Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
| Área temática: | Correição |
| Assunto(s): | VCCGU::Correição |
| Palavras-chave: | Enquadramento |
| Data do documento: | 4-Fev-1970 |
| Data de publicação: | 4-Fev-1970 |
| Fonte de publicação: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
| Descrição física: | 2 p, |
| URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3928 |
| Detentor de Direitos Autorais: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
| Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
| Aparece nas coleções: | Entendimentos DASP |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Formulacao DASP n. 56.pdf | 396.28 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.
